‌Caso não esteja visualizando corretamente esta mensagem, acesse este link 5.5.2026 Medida Provisória cria restrições indiretas de acesso a plataformas de apostas e impõe novas obrigações operacionais ao setor Áreas de atuação: Entretenimento e Lazer; Bancário e Transações Financeiras; Nesta segund
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5.5.2026

Medida Provisória cria restrições indiretas de acesso a plataformas de apostas e impõe novas obrigações operacionais ao setor

Áreas de atuação: Entretenimento e Lazer; Bancário e Transações Financeiras;

Nesta segunda-feira (4), foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 1.355 (MP), que institui o “Novo Desenrola Brasil”, programa voltado à renegociação de dívidas de pessoas físicas. Embora o escopo principal da medida seja financeiro, a MP introduz dispositivos com impacto direto sobre operadores de apostas de quota fixa, ao estabelecer restrições ao acesso de determinados usuários e vedações relacionadas ao financiamento de apostas.

 

No âmbito do referido programa, beneficiários que aderirem à renegociação deverão se comprometer a não utilizar plataformas de apostas de quota fixa — autorizando, para tanto, o bloqueio de seu CPF para cadastro, acesso e realização de apostas pelo prazo de 12 meses. A MP prevê, ainda, o compartilhamento desses dados com a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), a quem caberá disciplinar os aspectos técnicos e operacionais do bloqueio, inclusive os procedimentos a serem observados pelos operadores.

 

Adicionalmente, a MP estabelece que será vedada às instituições financeiras a concessão de crédito diretamente vinculado à realização de apostas de quota fixa, reforçando diretrizes de jogo responsável e restringindo potenciais fluxos de financiamento para a atividade.

 

Sob a perspectiva regulatória, os dispositivos introduzem, na prática, um mecanismo de autoexclusão obrigatória vinculada a política pública de crédito, com potenciais impactos relevantes para operadores, especialmente em termos de (i) implementação de controles de bloqueio baseados em CPF, possivelmente de forma centralizada; (ii) integração com bases governamentais e fluxos de compartilhamento de dados pessoais; e (iii) adaptação de processos de onboarding e monitoramento de usuários.

 

A MP também atribui ao Ministério da Fazenda ampla competência para regulamentar os procedimentos técnicos e operacionais aplicáveis, o que indica que os contornos efetivos dessas obrigações ainda dependerão de regulamentação infralegal, a ser editada pela SPA/MF.

 

Nossa equipe acompanha a evolução do tema e permanece à disposição para discutir os potenciais impactos da medida sobre operadores de apostas, incluindo aspectos regulatórios, operacionais e de proteção de dados.


 

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