‌Caso não esteja visualizando corretamente esta mensagem, acesse este link 3.6.2026 ANS abre chamamento público para regular cartões de desconto e pré-pagos em saúde Áreas de atuação: Life Sciences & Healthcare A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, em 1º de junho de 2026, o Ed
 ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌   ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌  ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌  ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌   ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌   ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌   ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ 
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3.6.2026

ANS abre chamamento público para regular cartões de desconto e pré-pagos em saúde

Áreas de atuação: Life Sciences & Healthcare 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, em 1º de junho de 2026, o Edital de Chamamento Público nº 4/2026, convocando empresas que atuam no mercado de cartões de desconto, pré-pagos e serviços correlatos em saúde a apresentarem informações sobre suas atividades. 


A iniciativa decorre de decisão do Superior Tribunal de Justiça que reconheceu a competência da ANS para regular e fiscalizar esse mercado, historicamente não regulado. 


O objetivo é permitir que a ANS colete dados sobre o segmento e defina os contornos da futura regulamentação. As contribuições terão caráter consultivo e não vinculante. 


As informações solicitadas abrangem: identificação da empresa, composição societária, caracterização do benefício assistencial e detalhamento do serviço (escopo, coberturas, exclusões, área de cobertura, formas de atendimento e pagamento, reajustes, vigência e cancelamento). 


O prazo para contribuições vai até 3 de agosto de 2026, pelo portal da ANS, em "Acesso à Informação", "Participação Social", "Chamamentos Públicos". Podem participar entidades privadas que realizem atividades de administração, disponibilização ou comercialização de serviços de assistência à saúde vinculados a desconto ou similares. 


O chamamento público integra outras medidas da ANS para avançar na regulamentação do setor. A primeira foi a criação de um Comitê Interno (Portaria PRESI nº 8/2026), que examinará os aspectos técnicos, jurídicos, econômicos, sociais e regulatórios do tema. A Portaria já fixa diretrizes gerais: proibição do uso de nome ou marca alusiva a operadoras de planos de saúde; vedação ao uso do mesmo CNPJ de operadora registrada na ANS; proibição de publicidade que induza o consumidor a erro e exigência de segregação operacional em relação a operadoras do mesmo grupo econômico.

 

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