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 ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌   ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌  ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌  ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌   ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌   ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌   ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ 
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30.9.2026

Anatel abre consulta pública sobre a primeira faixa sub 1 GHz destinada à operação de drones

Áreas de atuação: Telecomunicações, Mídia e Tecnologia | Aeronáutico

Na última segunda-feira (28), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) iniciou a Consulta Pública nº 43/2026, com o objetivo de colher comentários e sugestões sobre proposta de alteração dos requisitos técnicos e operacionais para uso de radiofrequências pelo Serviço Limitado Móvel Aeronáutico (SLMA), abrangendo operações com aeronaves remotamente pilotadas (popularmente conhecidas como drones).


A proposta de alteração dos requisitos técnicos e operacionais do SLMA insere-se no esforço contínuo da Anatel de modernizar o arcabouço regulatório de gestão do espectro de radiofrequências, adequando-o às novas tecnologias e demandas emergentes do setor aeronáutico, em especial a crescente utilização de aeronaves remotamente pilotadas.


Principais aspectos da proposta

Destacam-se, a seguir, os principais pontos da proposta submetida a consulta pública:

  • Atribuição de faixa para aeronaves remotamente pilotadas. A proposta confere a faixa de 468 MHz a 470 MHz a aeronaves remotamente pilotadas, com frequência central do primeiro canal de ida fixada em 468,1 MHz.

  • Arranjo de canais. O espaçamento entre portadoras ou largura de faixa do canal é de 200 kHz. A proposta prevê 10 canais em modo simplex.

  • Inovação regulatória. Conforme a tabela de parâmetros de arranjos de canais e aplicações do Ato nº 17.207/2023, a atribuição representaria a primeira faixa sub 1 GHz destinada a drones, uma vez que as demais faixas atualmente previstas estão definidas a partir de 4.530 MHz e até 5.090 MHz.

  • Limites de potência. A potência máxima prevista é de 50 W na saída do transmissor para estações aeronáuticas (solo). A proposta não especifica limite de potência para estações de aeronave.

  • Agregação de canais. Os arranjos de canais no intervalo 468 MHz – 470 MHz, cuja aplicação seja aeronaves remotamente pilotadas, podem ser utilizados de forma agregada, devendo a portadora estar centralizada na canalização agregada resultante (novo item 5.8).

  • Restrições geográficas. A proposta atualiza as restrições geográficas para faixas utilizadas em telemetria aeronáutica. Para a faixa de 2.200 MHz a 2.290 MHz, a operação foi estendida aos municípios de Alcântara e Raposa (MA), além das localidades previstas no item 10 do Anexo VIII do PDFF. Para a faixa de 5.091 MHz a 5.151 MHz, a operação permanece restrita às regiões geográficas determinadas no referido item do Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil (PDFF).

Prazos e canais de participação

A Consulta Pública estará disponível para contribuições na plataforma Participa ANATEL até 28 de outubro de 2026.

 

Os times de Telecomunicações, Mídia e Tecnologia (TMT) e o de Aeronáutico estão acompanhando o desenvolvimento do tema e permanecem à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos.


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