Por meio da Portaria
MF nº 2.571/2026, o Ministério da Fazenda prorrogou, até 9 de setembro de
2026, a subvenção econômica de R$ 0,44 por litro da Gasolina “A”, sem alteração
do valor do benefício.
A medida dá continuidade
à subvenção concedida com fundamento na Medida
Provisória nº 1.358/2026, editada para mitigar os impactos econômicos do
choque no mercado internacional de energia decorrente do conflito no Oriente
Médio. O novo prazo coincide com o término final de sua vigência.
Na prática, não há
alteração das regras de tributação incidentes sobre a gasolina. O benefício
continua sendo operacionalizado por meio de subvenção paga pela União,
permanecendo inalteradas as condições para seu recebimento pelos produtores e
importadores habilitados, inclusive a dedução do valor da subvenção no preço de
venda, a identificação do desconto na NF-e e a prestação das informações
necessárias à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
As práticas de Petróleo,
Gás Natural, Biocombustíveis e Hidrogênio e Tributária de Pinheiro Neto
Advogados permanecem à disposição para avaliar os impactos da medida.