‌Caso não esteja visualizando corretamente esta mensagem, acesse este link 27.8.2026 Ministério da Fazenda prorroga novamente subvenção de R$ 0,44 por litro da gasolina Áreas de atuação: Petróleo, Gás Natural, Biocombustíveis e Hidrogênio | Tributário Por meio da Portaria MF nº 2.571/2026, o M
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27.8.2026

Ministério da Fazenda prorroga novamente subvenção de R$ 0,44 por litro da gasolina

Áreas de atuação: Petróleo, Gás Natural, Biocombustíveis e Hidrogênio | Tributário

Por meio da Portaria MF nº 2.571/2026, o Ministério da Fazenda prorrogou, até 9 de setembro de 2026, a subvenção econômica de R$ 0,44 por litro da Gasolina “A”, sem alteração do valor do benefício.

 

A medida dá continuidade à subvenção concedida com fundamento na Medida Provisória nº 1.358/2026, editada para mitigar os impactos econômicos do choque no mercado internacional de energia decorrente do conflito no Oriente Médio. O novo prazo coincide com o término final de sua vigência.

 

Na prática, não há alteração das regras de tributação incidentes sobre a gasolina. O benefício continua sendo operacionalizado por meio de subvenção paga pela União, permanecendo inalteradas as condições para seu recebimento pelos produtores e importadores habilitados, inclusive a dedução do valor da subvenção no preço de venda, a identificação do desconto na NF-e e a prestação das informações necessárias à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

 

As práticas de Petróleo, Gás Natural, Biocombustíveis e Hidrogênio e Tributária de Pinheiro Neto Advogados permanecem à disposição para avaliar os impactos da medida.


 

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