Na quarta-feira (2), o Senado Federal aprovou o texto do Projeto de Lei nº 2.780/2024, que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE) e prevê a criação do Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (Cimce), vinculado à Presidência da República. O texto aprovado pretende estabelecer diretrizes para a pesquisa, a lavra e o beneficiamento de minerais considerados críticos e estratégicos para o País.
Como a matéria já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em maio e as alterações feitas pelo Senado não modificaram substancialmente o texto, a matéria segue à Presidência para sanção ou veto. A nova lei entrará em vigor na data de sua publicação, e o Poder Executivo deverá instalar formalmente o Cimce e regulamentar sua estrutura no prazo máximo de 90 dias contados dessa data.
Para empresas de mineração, investidores e financiadores, a principal inovação trazida pela PNMCE é a necessidade de submissão de determinados atos societários e contratuais à homologação pelo Poder Público. O texto aprovado, contudo, não define o momento da submissão, o procedimento aplicável, os prazos de análise, as regras de transição nem os efeitos de uma operação realizada sem homologação. Esses aspectos dependerão da regulamentação e serão determinantes para a estruturação e o cronograma de futuras operações.
A aprovação da PNMCE introduz diretrizes relevantes para operações envolvendo minerais críticos e estratégicos no Brasil, mas seus impactos concretos ainda dependerão, em grande medida, da regulamentação a ser editada pelo Poder Executivo e da atuação do Cimce. A ausência, no texto aprovado, de critérios objetivos para conceitos centrais do mecanismo de homologação, de regras procedimentais e de transição e, ainda, de uma definição inicial das substâncias abrangidas, gera incertezas relevantes quanto ao alcance e à aplicação dos mecanismos da política. Até que esses aspectos sejam definidos, operações societárias, financiamentos, investimentos estrangeiros e contratos envolvendo ativos minerários potencialmente abrangidos pela PNMCE deverão ser avaliados caso a caso, considerando a possibilidade de incidência do novo mecanismo e seus potenciais impactos sobre a estrutura e o cronograma das transações.
O que muda com o texto aprovado?
Homologação de operações estratégicas. O texto aprovado institui mecanismo de homologação a ser exercido pelo Poder Público, por meio do Cimce e da Agência Nacional de Mineração (ANM), nos termos de futura regulamentação. A homologação será aplicável às seguintes operações envolvendo ativos minerários considerados críticos e estratégicos:
(i) Controle societário: mudanças diretas ou indiretas de controle societário, inclusive por reorganização societária, de empresa titular de direitos minerários relativos a minerais críticos e estratégicos.
(ii) Acesso a informações geológicas: acesso a informações geológicas de interesse estratégico ou participação relevante ou influência significativa de pessoas jurídicas estrangeiras em empresas detentoras desses direitos minerários.
(iii) Contratos internacionais: contratos, acordos ou parcerias internacionais que envolvam o fornecimento de minerais críticos e estratégicos em condições que possam afetar a segurança econômica ou geopolítica do País.
(iv) Títulos minerários: alienação, cessão ou oneração de títulos minerários abrangidos pela lei.
Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (Cimce)
O Cimce será um órgão vinculado à Presidência da República, com participação de representantes dos Estados, Municípios, setor privado e academia. Entre outras competências, caberá ao Cimce: (i) definir e atualizar as substâncias classificadas como minerais críticos e estratégicos; (ii) elaborar o Plano Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE); (iii) definir projetos prioritários; (iv) habilitar projetos ao Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos (PFMCE); (v) habilitar projetos de P&D; e (vi) realizar a homologação de atos envolvendo direitos minerários relativos a minerais críticos ou estratégicos.
Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE)
O texto estrutura a PNMCE a partir de instrumentos de financiamento, incentivo fiscal, certificação, pesquisa e desenvolvimento tecnológico e organização de projetos, destinados a fomentar a produção, o beneficiamento e a transformação de minerais críticos e estratégicos no País. Entre os principais instrumentos previstos estão (i) o Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM); (ii) o PFMCE; (iii) o Certificado Mineral de Baixo Carbono (CMBC); (iv) o Cadastro Nacional de Projetos de Minerais Críticos e Estratégicos (CNPMCE); (v) os leilões de áreas com potencial para a produção de minerais críticos e estratégicos; (vi) os projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico; (vii) os contratos de streaming e royalties minerários privados; (viii) a Rede Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Formação Profissional em Minerais Críticos e Estratégicos (“RNMCE”); e (ix) os incentivos fiscais, financeiros, creditícios e regulatórios legalmente instituídos para fomentar a produção, o beneficiamento e a transformação desses minerais.
Sistema de rastreabilidade
O texto institui um sistema de rastreabilidade da cadeia produtiva de minerais críticos e estratégicos, com registro obrigatório de todas as transações e dos agentes envolvidos, bem como mecanismos de auditoria, identificação e verificação de autenticidade, cuja operacionalização será detalhada em regulamento.