O Tribunal de Contas da
União (TCU) aprovou, em sessão realizada no dia 4.3.2026, um novo enunciado de
súmula que consolida a competência do Tribunal para julgar as contas de pessoas
físicas e jurídicas de direito privado que causem dano ao erário, mesmo quando
não há participação de agente público.
A decisão foi proferida
no Acórdão nº 448/2026 – Plenário e decorre de um incidente de uniformização de
jurisprudência, instaurado para trazer maior clareza e segurança jurídica
quanto ao alcance da atuação do Tribunal em situações envolvendo particulares. O
entendimento é respaldado por jurisprudência do próprio TCU e do Supremo
Tribunal Federal.
O enunciado aprovado da
Súmula 292 tem a seguinte redação:
"Compete
ao Tribunal de Contas da União julgar as contas de pessoas físicas ou jurídicas
de direito privado que causem dano ao Erário, independentemente da
coparticipação de servidor, empregado ou agente público, desde que as ações do
particular contrárias ao interesse público derivem de ato, contrato
administrativo ou instrumento congênere sujeito ao controle externo."
Segundo o TCU, a
competência para o julgamento das contas de particulares decorre dos arts. 70,
parágrafo único, e 71, II, ambos da Constituição Federal, bem como da Lei nº
8.443/1992, e alcança qualquer pessoa física ou jurídica cujas ações contrárias
ao interesse público estejam relacionadas a ato, contrato administrativo ou
instrumento congênere sujeito ao controle externo, ainda que não haja
coparticipação de servidor ou agente público.
No voto condutor, o ministro
relator Walton Alencar Rodrigues ressaltou que a Constituição utiliza a
expressão “qualquer pessoa” ao tratar da obrigação de prestar contas, o que
abrange tanto agentes públicos quanto particulares. Destacou, ainda, que o
critério determinante para a incidência do controle do TCU é a relação do ato
com recursos públicos ou com a atividade administrativa, e não a natureza
jurídica do responsável.
A consolidação desse
entendimento reforça o alcance do controle externo e tem impacto relevante para
particulares que mantêm relações contratuais com a Administração Pública.