‌Caso não esteja visualizando corretamente esta mensagem, acesse este link 1.10.2026 Anac abre discussão sobre o acesso de novas empresas aéreas a Congonhas Áreas de atuação: Infraestrutura | Direito Público | Aeronáutico A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) abriu, nesta quinta-feira (1)
 ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌   ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌  ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌  ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌   ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌   ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌   ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ 
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1.10.2026

Anac abre discussão sobre o acesso de novas empresas aéreas a Congonhas

Áreas de atuação: Infraestrutura | Direito Público | Aeronáutico

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) abriu, nesta quinta-feira (1), um processo de escuta do mercado que pode influenciar a dinâmica concorrencial de um dos aeroportos mais disputados do País. Por meio do Aviso de Tomada de Subsídios nº 1/SSA/2026 (Processo nº 00058.080351/2026-78), a Superintendência de Serviços Aéreos passou a receber contribuições sobre as condições de acesso à infraestrutura e os critérios de distribuição de slots no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo.


O tema tem peso próprio. Em Congonhas, o horário de pousos e decolagens é um ativo escasso, e quem detém slots detém, na prática, acesso a uma das rotas domésticas de maior valor do País. Ao reconhecer expressamente os efeitos dessa escassez sobre a entrada de novas empresas e sobre a contestabilidade do mercado, a Anac sinaliza disposição de revisitar a forma como a capacidade do aeroporto é repartida.


Entre as possibilidades que a agência coloca em debate está a destinação, por prazo determinado, de capacidade adicional ou de slots que venham a ser liberados a mecanismos que preservem espaço para o ingresso futuro de operadores qualificados, com eventual uso temporário por outras empresas enquanto esse ingresso não ocorrer. A Anac também quer ouvir o mercado sobre como valorizar a experiência e a eficiência demonstradas por operadores em outros mercados e sobre o efeito dessas medidas na decisão de grupos empresariais de se estabelecerem no Brasil para operar voos domésticos.


Dois sinais do aviso ajudam a dimensionar a discussão. O primeiro é a ressalva de que eventual reserva de capacidade se daria sem retirada das precedências históricas regularmente mantidas, o que indica que o foco está na capacidade nova ou liberada, e não nos slots já detidos pelas empresas em operação. O segundo é o registro de que o procedimento é exploratório e não antecipa qualquer decisão sobre mudança normativa ou adoção de mecanismo específico.


Justamente por estar no início, este é o momento em que a participação dos interessados tende a ter maior efeito, pois nessa fase a agência define qual é o problema regulatório e quais alternativas merecem ser estudadas. O processo interessa às empresas aéreas que já operam em Congonhas, a grupos que avaliam ingressar no mercado doméstico, ao operador do aeroporto e, de modo mais amplo, a todos os agentes atentos à concorrência no transporte aéreo brasileiro.


As contribuições podem ser enviadas até 29 de dezembro de 2026, por meio de questionário disponível na página de participação social da Anac, admitido o envio de documentos complementares.

 

As equipes de Aeronáutico, de Infraestrutura e de Direito Público de Pinheiro Neto Advogados acompanham o tema e permanecem à disposição para esclarecimentos e para apoiar a preparação de contribuições.


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