Resolução nº 5.320/2026 estabelece prazo de 24 horas para instituições financeiras e de pagamento cumprirem notificações da SPA/MF.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (25) a Resolução nº 5.320/2026, que disciplina o bloqueio de contas e o impedimento de transações financeiras de pessoas naturais e jurídicas que explorem apostas de quota fixa sem autorização. A norma complementa o Decreto nº 13.033/2026, publicado na última sexta-feira, que regulamentou o artigo 21-A da Lei nº 14.790/2023, estruturando o procedimento para bloqueio de recursos vinculados a operadores irregulares.
A resolução estabelece obrigações específicas para instituições financeiras e instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). A partir do recebimento de notificação de bloqueio expedida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), essas instituições deverão, no prazo de até 24 horas, bloquear todas as contas de depósitos à vista, contas de poupança, contas de pagamento pré-pagas e contas de registro mantidas em nome das pessoas indicadas na notificação.
Com o bloqueio, as instituições deverão impedir movimentações financeiras com recursos provenientes das contas bloqueadas e comunicar os respectivos titulares informando os fundamentos da medida, além de encaminhar cópia do auto de constatação de irregularidade e da notificação de bloqueio emitidos pela SPA/MF.
A norma também impõe obrigações aos instituidores de arranjos de pagamento integrantes do SPB. No prazo de até 24 horas, deverão ser rejeitadas transações destinadas às contas bloqueadas quando forem detectados valores voltados, direta ou indiretamente, à realização de apostas de quota fixa. Além disso, as instituições deverão implementar procedimentos para impedir novas transações que possam viabilizar a exploração irregular da atividade por operadores identificados pela SPA/MF.
A resolução fixa, ainda, prazo de até 48 horas para que instituições financeiras, instituições de pagamento e instituidores de arranjos de pagamento comuniquem à SPA/MF as providências adotadas para cumprimento das medidas, sem prejuízo do envio de informações adicionais solicitadas pela Secretaria no exercício de suas competências regulatórias.
As contas poderão ser desbloqueadas em caso de decisão administrativa definitiva favorável ao titular no processo de apuração de perdimento ou após a conversão dos valores bloqueados em depósito judicial, conforme previsto no Decreto nº 13.033/2026. Caso haja decisão judicial confirmando o perdimento dos valores, as instituições deverão encerrar as contas dos titulares. Os valores declarados perdidos serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), sem prejuízo do ressarcimento de valores eventualmente devidos aos apostadores.
A Resolução CMN nº 5.320/2026 entra em vigor em 28 de agosto de 2026, e o descumprimento das obrigações previstas na norma poderá sujeitar as instituições às penalidades previstas na Lei nº 14.790/2023.
A regulamentação reforça o papel do sistema financeiro e de pagamentos no combate a operações irregulares de apostas, ampliando a capacidade de enforcement do Estado sobre fluxos financeiros associados a operadores não autorizados. Para instituições financeiras, instituições de pagamento e arranjos de pagamento, a resolução tende a exigir ajustes relevantes em rotinas de monitoramento, governança, resposta a notificações regulatórias e prevenção à facilitação de atividades ilegais.
Nosso time acompanha os desdobramentos da Resolução CMN nº 5.320/2026 e permanece à disposição para apoiar operadores autorizados, instituições financeiras, meios de pagamento e demais agentes do setor na avaliação de impactos regulatórios e na revisão de procedimentos internos de conformidade.