‌Caso não esteja visualizando corretamente esta mensagem, acesse este link 19.6.2026 Diretoria Colegiada da Anac aprova nova regulação de drone (RPAS) Áreas de atuação: Aeronáutico A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou no dia 12 de junho, durante sua 4ª re
 ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌   ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌  ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌  ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌   ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌   ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌   ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ 
 ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌   ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌  ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌  ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌   ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌   ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌   ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ 

‌Caso não esteja visualizando corretamente esta mensagem, acesse este link

19.6.2026

Diretoria Colegiada da Anac aprova nova regulação de drone (RPAS)

Áreas de atuação: Aeronáutico

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou no dia 12 de junho, durante sua 4ª reunião ordinária deliberativa, o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 100, destinado a aprimorar a regulação da utilização dos RPAS (Remotely Piloted Aircraft System), comumente conhecidos como drones ou aeronaves não tripuladas.

 

Entre as principais novidades a serem implementadas pelo RBAC nº 100 está a adoção da metodologia de regulação baseada em risco desenvolvida pela organização internacional Jarus (Joint Authorities for Rulemaking on Unmanned Systems) denominada Sora (Specific Operation Risk Assessment). Por meio dela, as operações intermediárias com RPAS terão a forma de cadastro no Sistema de Aeronaves não Tripuladas (Sisant) determinada por meio de análise do risco em solo e do risco no espaço aéreo dela decorrentes, superando-se o peso de decolagem como o único critério de regulação dos RPAS.

 

Para complementar a regulação por meio de análise de risco eminentemente aberta, serão emitidas, pela Anac, Instruções Complementares (IS) contendo análise de cenários-padrão de aplicações concretas de RPAS, sendo os primeiros cenários a serem analisados: (i) operações agrícolas; (ii) operações de segurança pública; e (iii) operações além do alcance visual no campo.

 

Ainda, para a realização de operações intermediárias e operações comerciais, passará a ser exigida habilitação do piloto do RPAS por meio de prova aplicada no portal da Anac.

 

Segundo a Anac, a sistemática e as obrigações regulatórias atualmente aplicáveis às operações de baixo risco e operações comerciais, que já eram objeto do RBAC-E nº 94, permanecerão as mesmas em sua maior parte, de maneira que a adoção da metodologia Sora representará a evolução e modernização da regulação que acompanha o mercado e o setor regulado de RPAS.

 

O RBAC nº 100 substituirá o regulamento do RBAC-E nº 94 editado ainda em 2016 diante da necessidade de adequação da regulação às relevantes evoluções tecnológicas e de utilização dos RPAS nos últimos anos. Dessa forma, o Brasil acompanha a revolução das aplicações de aeronaves não tripuladas e permanece na vanguarda mundial da regulação de RPAS.

 

Para mais alertas como este, acesse: www.pinheironeto.com.br

Logotipo Pinheiro Neto Advogados

www.pinheironeto.com.br

Logotipo Linkedin
Logotipo Youtube
Logotipo Spotify

Política de Privacidade


Para incluir institucional@pn.com.br em seu catálogo (assegurando o recebimento de e-mails) ou para se descadastrar da lista de envios, acesse a Central de Preferências.

Pinheiro Neto Advogados. Todos os direitos reservados. Para mais informações, acesse: www.pinheironeto.com.br

Rua Hungria, 1100 01455-906 São Paulo – SP