A Diretoria Colegiada da Agência
Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou no dia 12 de junho, durante sua 4ª reunião
ordinária deliberativa, o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº
100, destinado a aprimorar a regulação da utilização dos RPAS (Remotely Piloted
Aircraft System), comumente conhecidos como drones ou aeronaves não tripuladas.
Entre as principais
novidades a serem implementadas pelo RBAC nº 100 está a adoção da metodologia
de regulação baseada em risco desenvolvida pela organização internacional Jarus
(Joint Authorities for Rulemaking on Unmanned Systems) denominada Sora (Specific
Operation Risk Assessment). Por meio dela, as operações intermediárias com RPAS
terão a forma de cadastro no Sistema de Aeronaves não Tripuladas (Sisant)
determinada por meio de análise do risco em solo e do risco no espaço aéreo
dela decorrentes, superando-se o peso de decolagem como o único critério de
regulação dos RPAS.
Para complementar a
regulação por meio de análise de risco eminentemente aberta, serão emitidas,
pela Anac, Instruções Complementares (IS) contendo análise de cenários-padrão
de aplicações concretas de RPAS, sendo os primeiros cenários a serem
analisados: (i) operações agrícolas; (ii) operações de segurança pública; e
(iii) operações além do alcance visual no campo.
Ainda, para a realização
de operações intermediárias e operações comerciais, passará a ser exigida
habilitação do piloto do RPAS por meio de prova aplicada no portal da Anac.
Segundo a Anac, a
sistemática e as obrigações regulatórias atualmente aplicáveis às operações de
baixo risco e operações comerciais, que já eram objeto do RBAC-E nº 94,
permanecerão as mesmas em sua maior parte, de maneira que a adoção da
metodologia Sora representará a evolução e modernização da regulação que
acompanha o mercado e o setor regulado de RPAS.
O RBAC nº 100 substituirá
o regulamento do RBAC-E nº 94 editado ainda em 2016 diante da necessidade de
adequação da regulação às relevantes evoluções tecnológicas e de utilização dos
RPAS nos últimos anos. Dessa forma, o Brasil acompanha a revolução das aplicações
de aeronaves não tripuladas e permanece na vanguarda mundial da regulação de
RPAS.