Após a edição da Lei
Complementar nº 235/2026, no final de agosto, foram publicados, em
setembro, diferentes atos que dão continuidade às medidas federais voltadas aos
setores de petróleo, combustíveis e biocombustíveis. A LC nº 235/2026 havia
estabelecido mecanismos para viabilizar reduções da tributação federal sobre
combustíveis e preservar a diferenciação competitiva em favor dos
biocombustíveis.
Prorrogação do Imposto
de Exportação sobre petróleo bruto
A Resolução Gecex nº
957/2026 prorrogou por 60 dias, a partir de 8 de setembro de 2026, a vigência
da alíquota de 12% do Imposto de Exportação incidente sobre óleos brutos de
petróleo ou minerais betuminosos classificados na posição 2709 da NCM,
estabelecida pela Resolução Gecex nº 938/2026.
Recursos para
pagamento das subvenções
Na sequência, a Medida
Provisória nº 1.389/2026 abriu crédito extraordinário de R$ 6,605 bilhões em
favor do Ministério de Minas e Energia, para atender às programações da ANP
relativas às subvenções econômicas à produção e importação de combustíveis
anteriormente instituídas.
Desse total, R$ 998
milhões foram destinados à subvenção à produção e importação de combustíveis
derivados de petróleo prevista na MP nº 1.358/2026, e R$ 5,607 bilhões à
subvenção à produção e importação de óleo diesel de uso rodoviário prevista na
MP nº 1.363/2026.
Redução de PIS/Cofins
sobre gasolina e etanol
Por meio do Decreto nº
13.116/2026, foram reduzidas, no período de 10 de setembro a 9 de outubro de
2026, as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a importação e comercialização
no mercado interno de gasolina e suas correntes, exceto gasolina de aviação,
para R$ 28,49 e R$ 131,51 por metro cúbico, respectivamente, totalizando R$
160,00 por metro cúbico, ou R$ 0,16 por litro.
No mesmo período, as
alíquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre o etanol hidratado combustível
foram reduzidas a zero. A medida está em linha com a LC nº 235/2026, que
determina a redução a zero das alíquotas do etanol caso a tributação federal da
gasolina seja reduzida em 30% ou mais em relação à praticada antes do conflito,
sem prejuízo da manutenção da diferenciação competitiva em favor dos
biocombustíveis.
Subvenção econômica ao
óleo diesel
Por fim, a Medida
Provisória nº 1.391/2026 autorizou a concessão de subvenção econômica a
produtores e importadores de óleo diesel e suas correntes para uso rodoviário,
com a finalidade de garantir o fornecimento do combustível enquanto houver
instabilidade na oferta decorrente de conflitos geopolíticos.
O valor unitário da
subvenção será definido por ato do ministro da Fazenda e poderá ser
diferenciado entre produtores e importadores. A subvenção terá vigência de até
30 dias, contados da edição desse ato, e poderá ser prorrogada por igual
período. O ministro da Fazenda também poderá alterar o valor ou interromper a
medida, observadas as condições previstas na MP.
A adesão será voluntária
e dependerá de habilitação perante a ANP. Entre as condições para o recebimento
da subvenção estão: a dedução do respectivo valor do preço de venda, a
identificação do desconto na NF-e, a autorização para compartilhamento de
informações fiscais entre a Receita Federal e a ANP e o fornecimento das
informações necessárias à apuração do benefício.
As medidas dão
continuidade às ações adotadas pelo Governo Federal para mitigar os efeitos do
choque no mercado internacional de energia sobre o setor de combustíveis.
Algumas medidas, como a sucessiva prorrogação do Imposto de Exportação, possuem
legalidade controversa e estão sendo questionadas judicialmente, com a prolação
de medidas liminares favoráveis aos contribuintes.
As práticas de Petróleo,
Gás Natural, Biocombustíveis e Hidrogênio e Tributária
de Pinheiro Neto permanecem à disposição para avaliar os impactos das
medidas.