‌Caso não esteja visualizando corretamente esta mensagem, acesse este link 15.9.2026 Medidas recentes para combustíveis e petróleo após a Lei Complementar nº 235/2026 Áreas de atuação: Petróleo, Gás Natural, Biocombustíveis e Hidrogênio | Tributário Após a edição da Lei Complementar nº 235/2026, no
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15.9.2026

Medidas recentes para combustíveis e petróleo após a Lei Complementar nº 235/2026

Áreas de atuação: Petróleo, Gás Natural, Biocombustíveis e Hidrogênio | Tributário


Após a edição da Lei Complementar nº 235/2026, no final de agosto, foram publicados, em setembro, diferentes atos que dão continuidade às medidas federais voltadas aos setores de petróleo, combustíveis e biocombustíveis. A LC nº 235/2026 havia estabelecido mecanismos para viabilizar reduções da tributação federal sobre combustíveis e preservar a diferenciação competitiva em favor dos biocombustíveis.

 

Prorrogação do Imposto de Exportação sobre petróleo bruto

A Resolução Gecex nº 957/2026 prorrogou por 60 dias, a partir de 8 de setembro de 2026, a vigência da alíquota de 12% do Imposto de Exportação incidente sobre óleos brutos de petróleo ou minerais betuminosos classificados na posição 2709 da NCM, estabelecida pela Resolução Gecex nº 938/2026.

 

Recursos para pagamento das subvenções

Na sequência, a Medida Provisória nº 1.389/2026 abriu crédito extraordinário de R$ 6,605 bilhões em favor do Ministério de Minas e Energia, para atender às programações da ANP relativas às subvenções econômicas à produção e importação de combustíveis anteriormente instituídas.

 

Desse total, R$ 998 milhões foram destinados à subvenção à produção e importação de combustíveis derivados de petróleo prevista na MP nº 1.358/2026, e R$ 5,607 bilhões à subvenção à produção e importação de óleo diesel de uso rodoviário prevista na MP nº 1.363/2026.

 

Redução de PIS/Cofins sobre gasolina e etanol

Por meio do Decreto nº 13.116/2026, foram reduzidas, no período de 10 de setembro a 9 de outubro de 2026, as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a importação e comercialização no mercado interno de gasolina e suas correntes, exceto gasolina de aviação, para R$ 28,49 e R$ 131,51 por metro cúbico, respectivamente, totalizando R$ 160,00 por metro cúbico, ou R$ 0,16 por litro.

 

No mesmo período, as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre o etanol hidratado combustível foram reduzidas a zero. A medida está em linha com a LC nº 235/2026, que determina a redução a zero das alíquotas do etanol caso a tributação federal da gasolina seja reduzida em 30% ou mais em relação à praticada antes do conflito, sem prejuízo da manutenção da diferenciação competitiva em favor dos biocombustíveis.

 

Subvenção econômica ao óleo diesel

Por fim, a Medida Provisória nº 1.391/2026 autorizou a concessão de subvenção econômica a produtores e importadores de óleo diesel e suas correntes para uso rodoviário, com a finalidade de garantir o fornecimento do combustível enquanto houver instabilidade na oferta decorrente de conflitos geopolíticos.

 

O valor unitário da subvenção será definido por ato do ministro da Fazenda e poderá ser diferenciado entre produtores e importadores. A subvenção terá vigência de até 30 dias, contados da edição desse ato, e poderá ser prorrogada por igual período. O ministro da Fazenda também poderá alterar o valor ou interromper a medida, observadas as condições previstas na MP.

 

A adesão será voluntária e dependerá de habilitação perante a ANP. Entre as condições para o recebimento da subvenção estão: a dedução do respectivo valor do preço de venda, a identificação do desconto na NF-e, a autorização para compartilhamento de informações fiscais entre a Receita Federal e a ANP e o fornecimento das informações necessárias à apuração do benefício.

 

As medidas dão continuidade às ações adotadas pelo Governo Federal para mitigar os efeitos do choque no mercado internacional de energia sobre o setor de combustíveis. Algumas medidas, como a sucessiva prorrogação do Imposto de Exportação, possuem legalidade controversa e estão sendo questionadas judicialmente, com a prolação de medidas liminares favoráveis aos contribuintes.  

 

As práticas de Petróleo, Gás Natural, Biocombustíveis e Hidrogênio e Tributária de Pinheiro Neto permanecem à disposição para avaliar os impactos das medidas.


 

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