Foi publicada, no Diário Oficial da União de 1º de junho de 2026, a Portaria Normativa AGU nº 224, de 29 de maio de 2026. Por meio deste ato, a Advocacia-Geral da União (AGU) estabelece diretrizes para a instituição de equipes jurídicas estratégicas voltadas ao acompanhamento, à articulação e ao monitoramento de projetos de parceria público-privada (PPP) e de concessões qualificados no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). A norma foi assinada pelo advogado-geral da União, Jorge Rodrigo Araújo Messias (Processo nº 00688.000164/2026-01).
As equipes conferem tratamento estratégico e prioridade da AGU aos projetos qualificados no PPI, acompanhando o desenvolvimento jurídico desde a fase de estudos até a assinatura do contrato.
São criadas mediante solicitação da Secretaria Especial do PPI à AGU, cabendo ao secretário-geral de Consultoria coordenar a indicação de representantes da Consultoria-Geral da União, da Procuradoria-Geral Federal e, nos casos de PPP, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Integram as equipes a Consultoria-Geral da União, a Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, podendo participar, como convidados, representantes da Secretaria Especial de Assuntos Jurídicos da Casa Civil.
São atribuições a análise prévia de riscos jurídicos relevantes, a uniformização de interpretações e de soluções consensuais, a elaboração de manifestações jurídicas conjuntas e a atuação como ponto focal junto à Secretaria Especial do PPI.
As equipes atuam até a assinatura do contrato de PPP ou de concessão (ou conforme o cronograma de implementação do projeto), sendo a participação considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
A medida reforça a tendência de centralização e de priorização institucional do contencioso e da consultoria jurídica federal em torno dos projetos do PPI, com potencial de tornar mais previsível e uniforme o posicionamento da União ao longo da estruturação de PPPs e concessões.
Para patrocinadores, investidores e financiadores, o acompanhamento jurídico coordenado desde a fase de estudos pode contribuir para a antecipação de riscos e para a maturação das modelagens, ainda que também sinalize maior escrutínio sobre as estruturas propostas.