‌Caso não esteja visualizando corretamente esta mensagem, acesse este link 23.3.2026 Ancine aprova agenda regulatória para o biênio 2026-2027, com foco em Vídeo sob Demanda (VoD), jogos eletrônicos e políticas de fomento Áreas de atuação: Telecomunicações, Mídia e Tecnologia Em 10.3.2026, a Ag
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23.3.2026

Ancine aprova agenda regulatória para o biênio 2026-2027, com foco em Vídeo sob Demanda (VoD), jogos eletrônicos e políticas de fomento

Áreas de atuação: Telecomunicações, Mídia e Tecnologia

Em 10.3.2026, a Agência Nacional do Cinema (Ancine) aprovou, durante a 958ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, a Agenda Regulatória para o biênio 2026-2027.

 

A Agenda Regulatória para este período de dois anos contempla 23 ações, organizadas nos eixos “Regulação”, “Fomento” e “Fiscalização”, que abrangem desde edição e revisão de normas até propostas de encaminhamento legislativo e realização de estudos técnicos.

 

Entre os principais temas contemplados, destacam-se: 

  • Regulamentação das obrigações de registro e prestação de informações por agentes econômicos atuantes nos serviços de VoD, plataformas audiovisuais e televisão na internet;
  • Realização de tomada de subsídios e avaliação dos impactos da DTV+ (Televisão 3.0 ou TV Conectada) sobre o setor audiovisual e a sociedade;
  • Revisão da regulamentação do registro de obras publicitárias para contemplar obras destinadas a serviços de VoD, de plataformas audiovisuais e de televisão por aplicação na internet;
  • Realização de estudo técnico sobre o uso das ferramentas de Inteligência Artificial (IA) no setor audiovisual, inclusive quanto a seus impactos e à eventual necessidade de tratamento regulatório;
  • Regulamentação das obrigações de registro e prestação de informações por agentes econômicos atuantes na cadeia produtiva de jogos eletrônicos, com o objetivo de adequar o arcabouço normativo da Ancine à Lei nº 14.852/2024;
  • Regulamentação dos procedimentos aplicáveis à aprovação, execução, acompanhamento e prestação de contas de projetos de jogos eletrônicos, com o objetivo de incluir o segmento no escopo de políticas públicas de fomento, nos termos da Lei nº 14.852/2024;
  •  Publicação de notícia regulatória sobre a classificação do nível de risco de agentes econômicos para fins de registro e prestação de informações de demais obrigações regulatórias, com o objetivo de contemplar não apenas produtoras, mas também distribuidoras, exibidoras, programadoras, plataformas digitais e outros modelos emergentes;
  • Regulamentação do artigo 3º da Lei nº 14.815/2024, que trata da atribuição da Ancine para a determinação de suspensão e cessação do uso não autorizado de obras brasileiras ou estrangeiras protegidas. 

Na ocasião, a Agência também registrou ressalvas quanto à implementação das ações previstas:

  • No tocante aos temas relacionados a VoD e plataformas digitais, a Ancine sinalizou que sua atuação deve considerar o atual contexto de tramitação legislativa do marco regulatório dos serviços de streaming, com foco, neste momento, no fortalecimento de mecanismos de regulação por informação e no aprimoramento do conhecimento institucional sobre o setor;
  • Em relação aos jogos eletrônicos, a Agência indicou que eventual imposição de obrigações regulatórias deverá observar o princípio da proporcionalidade, em linha com o marco legal estabelecido pela Lei nº 14.852/2024;
  • Já quanto à revisão de normas sobre obras publicitárias no ambiente digital e à modernização dos mecanismos de fomento, a Ancine enfatizou a necessidade de adequada avaliação técnica e jurídica, com preservação da segurança regulatória, da eficiência administrativa e dos mecanismos de controle aplicáveis. 

O time de Telecomunicações, Mídia e Tecnologia (TMT) está acompanhando de perto o desenvolvimento do tema e permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos.

 

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