Ancine aprova agenda regulatória para o biênio 2026-2027, com foco em Vídeo sob Demanda (VoD), jogos eletrônicos e políticas de fomento
Em 10.3.2026, a
Agência Nacional do Cinema (Ancine) aprovou, durante
a 958ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, a Agenda Regulatória
para o biênio 2026-2027.
A Agenda Regulatória para
este período de dois anos contempla 23 ações, organizadas nos eixos
“Regulação”, “Fomento” e “Fiscalização”, que abrangem desde edição e revisão de
normas até propostas de encaminhamento legislativo e realização de estudos
técnicos.
Entre os principais temas
contemplados, destacam-se:
- Regulamentação das obrigações de registro e
prestação de informações por agentes econômicos atuantes nos serviços de VoD,
plataformas audiovisuais e televisão na internet;
- Realização de tomada de subsídios e avaliação
dos impactos da DTV+ (Televisão 3.0 ou TV Conectada) sobre o setor audiovisual
e a sociedade;
- Revisão da regulamentação do registro de obras
publicitárias para contemplar obras destinadas a serviços de VoD, de
plataformas audiovisuais e de televisão por aplicação na internet;
- Realização de estudo técnico sobre o uso das
ferramentas de Inteligência Artificial (IA) no setor audiovisual, inclusive
quanto a seus impactos e à eventual necessidade de tratamento regulatório;
- Regulamentação das obrigações de registro e
prestação de informações por agentes econômicos atuantes na cadeia produtiva de
jogos eletrônicos, com o objetivo de adequar o arcabouço normativo da Ancine à
Lei nº 14.852/2024;
- Regulamentação dos procedimentos aplicáveis à
aprovação, execução, acompanhamento e prestação de contas de projetos de jogos
eletrônicos, com o objetivo de incluir o segmento no escopo de políticas
públicas de fomento, nos termos da Lei nº 14.852/2024;
- Publicação de notícia regulatória sobre a classificação do nível de risco de agentes econômicos para fins de registro e prestação de informações de demais obrigações regulatórias, com o objetivo de contemplar não apenas produtoras, mas também distribuidoras, exibidoras, programadoras, plataformas digitais e outros modelos emergentes;
- Regulamentação do artigo 3º da Lei nº 14.815/2024, que trata da atribuição da Ancine para a determinação de suspensão e cessação do uso não autorizado de obras brasileiras ou estrangeiras protegidas.
Na ocasião, a
Agência também registrou ressalvas quanto à implementação das ações previstas:
- No
tocante aos temas relacionados a VoD e plataformas digitais, a Ancine
sinalizou que sua atuação deve considerar o atual contexto de tramitação
legislativa do marco regulatório dos serviços de streaming, com foco,
neste momento, no fortalecimento de mecanismos de regulação por informação e no
aprimoramento do conhecimento institucional sobre o setor;
- Em
relação aos jogos eletrônicos, a Agência indicou que eventual imposição
de obrigações regulatórias deverá observar o princípio da proporcionalidade, em
linha com o marco legal estabelecido pela Lei nº 14.852/2024;
- Já quanto à revisão de normas sobre obras
publicitárias no ambiente digital e à modernização dos mecanismos de
fomento, a Ancine enfatizou a necessidade de adequada avaliação técnica e
jurídica, com preservação da segurança regulatória, da eficiência
administrativa e dos mecanismos de controle aplicáveis.
O time de
Telecomunicações, Mídia e Tecnologia (TMT) está acompanhando de perto o
desenvolvimento do tema e permanece à disposição para prestar quaisquer
esclarecimentos.