Nesta segunda-feira (28), o Banco
Central do Brasil publicou a Resolução BCB nº 590/2026, que regulamenta o
bloqueio, pelas instituições financeiras, instituições de pagamento e
participantes de arranjos de pagamento, das transações destinadas a apostas de
quota fixa, conforme a proibição instituída pela Medida Provisória nº
1.394/2026, ressalvadas as movimentações necessárias ao encerramento das
operações e à devolução dos valores aos apostadores.
Bloqueio de transações
destinadas a apostas
Desde 25 de setembro de 2026,
instituições financeiras, instituições de pagamento, instituidores e demais
participantes de arranjos de pagamento, inclusive instantâneos, devem impedir o
processamento, a liquidação ou a viabilização de transações destinadas a apostas
de quota fixa, ressalvadas aquelas necessárias ao encerramento das operações e
à restituição dos valores devidos aos apostadores.
Alteração dos regulamentos dos
arranjos de pagamento
O bloqueio das transações deve
ser implementado independentemente de prévia alteração dos regulamentos dos
arranjos de pagamento, que poderão ser adequados sem autorização do Banco
Central ou consulta ou comunicação prévia aos participantes, cabendo ao instituidor
comunicar as modificações imediatamente após sua realização.
Vigência e principais impactos
A Resolução BCB nº 590/2026
entrou em vigor em 28 de setembro de 2026, mas o bloqueio das transações é
exigível desde 25 de setembro. As instituições abrangidas devem impedir as
operações proibidas e preservar apenas as movimentações necessárias ao encerramento
das atividades e à devolução dos valores aos apostadores.
Nosso time acompanha a
implementação da Resolução BCB nº 590/2026 e os demais desdobramentos da MP nº
1.394/2026 e permanece à disposição para auxiliar os agentes afetados na
avaliação dos impactos e na adequação de seus procedimentos internos.