‌Caso não esteja visualizando corretamente esta mensagem, acesse este link 30.9.2026 Resolução BCB nº 590/2026 regulamenta o bloqueio de transações destinadas a apostas de quota fixa Áreas de atuação: Bancário e Transações Financeiras Nesta segunda-feira (28), o Banco Central do Brasil publico
 ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌   ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌  ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌  ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌   ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌   ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌   ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ 
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30.9.2026

Resolução BCB nº 590/2026 regulamenta o bloqueio de transações destinadas a apostas de quota fixa

Áreas de atuação: Bancário e Transações Financeiras

Nesta segunda-feira (28), o Banco Central do Brasil publicou a Resolução BCB nº 590/2026, que regulamenta o bloqueio, pelas instituições financeiras, instituições de pagamento e participantes de arranjos de pagamento, das transações destinadas a apostas de quota fixa, conforme a proibição instituída pela Medida Provisória nº 1.394/2026, ressalvadas as movimentações necessárias ao encerramento das operações e à devolução dos valores aos apostadores.

 

Bloqueio de transações destinadas a apostas

 

Desde 25 de setembro de 2026, instituições financeiras, instituições de pagamento, instituidores e demais participantes de arranjos de pagamento, inclusive instantâneos, devem impedir o processamento, a liquidação ou a viabilização de transações destinadas a apostas de quota fixa, ressalvadas aquelas necessárias ao encerramento das operações e à restituição dos valores devidos aos apostadores.

 

Alteração dos regulamentos dos arranjos de pagamento

 

O bloqueio das transações deve ser implementado independentemente de prévia alteração dos regulamentos dos arranjos de pagamento, que poderão ser adequados sem autorização do Banco Central ou consulta ou comunicação prévia aos participantes, cabendo ao instituidor comunicar as modificações imediatamente após sua realização.

 

Vigência e principais impactos

 

A Resolução BCB nº 590/2026 entrou em vigor em 28 de setembro de 2026, mas o bloqueio das transações é exigível desde 25 de setembro. As instituições abrangidas devem impedir as operações proibidas e preservar apenas as movimentações necessárias ao encerramento das atividades e à devolução dos valores aos apostadores.

 

Nosso time acompanha a implementação da Resolução BCB nº 590/2026 e os demais desdobramentos da MP nº 1.394/2026 e permanece à disposição para auxiliar os agentes afetados na avaliação dos impactos e na adequação de seus procedimentos internos.

 

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