‌Caso não esteja visualizando corretamente esta mensagem, acesse este link 23.10.2026 CMN e Banco Central reformulam regras de parceria no Open Finance Áreas de atuação: Bancário e Transações Financeiras Na última quinta-feira (22), o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central do Brasil (BC
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23.10.2026

CMN e Banco Central reformulam regras de parceria no Open Finance

Áreas de atuação: Bancário e Transações Financeiras


Na última quinta-feira (22), o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central do Brasil (BCB) editaram a Resolução Conjunta nº 21. A norma alterou a Resolução Conjunta nº 1, de 2020, que regula o Open Finance, e entrou em vigor na data de sua publicação. A principal mudança é a reformulação do regime dos contratos de parceria com entidades não autorizadas.


Contratos de parceria

O conceito foi ampliado e passa a alcançar qualquer contrato de instituição participante que preveja o compartilhamento de dados cadastrais ou de transações obtidos no Open Finance. Também ficam abrangidos os dados derivados que continuem identificando o cliente, como notas de crédito. As partes passam a ser chamadas de "instituição integradora" e "entidade parceira". As regras valem, inclusive, dentro do mesmo grupo econômico.


Entre as principais novidades, destacam-se:

  1. novas vedações à parceria com entidade de grupo que inclua instituição autorizada não participante do Open Finance e com entidade que use em seu nome termos típicos do sistema financeiro (i.e., banking, bank, instituição de pagamento, payments e outros);
  2. prazo de seis meses para encerrar contratos atingidos por uma vedação superveniente;
  3. consentimento expresso, dado no ambiente da integradora, para cada entidade parceira, com eliminação dos dados ao término da finalidade;
  4. verificação da capacidade da parceira atestada por auditor independente registrado na CVM, com renovação no mínimo anual;
  5. novas cláusulas obrigatórias, como vedação ao substabelecimento, ao repasse de dados a terceiros e à engenharia reversa de dados transacionais;
  6. poder do BCB de vetar ou restringir parcerias e determinar sua suspensão ou encerramento.

Outras alterações

A norma também:

  1. admite fluxos de aprovação desacoplados;
  2. proíbe a transmissora de propor a revogação do consentimento;
  3. reformula o relatório de compartilhamento, que passa a ter conteúdo e periodicidade definidos pelo BCB;
  4. atribui responsabilidades indelegáveis ao conselho de administração e à diretoria.

Próximos passos

Instituições com contratos de parceria vigentes devem enviar ao BCB a relação de suas entidades parceiras até 1º de dezembro de 2026. Depois, devem informar a adequação dos contratos e consentimentos, conforme cronograma ainda a ser definido pelo BCB. Recomendamos revisar desde já os contratos existentes e os fluxos de consentimento.


Nossa equipe de Bancário e Transações Financeiras e de Proteção de Dados está à disposição para esclarecimentos.


 

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