Nesta quinta-feira (28), o Departamento de Estado dos Estados Unidos anunciou a designação do Primeiro Comando da Capital (PCC) e do Comando Vermelho (CV) como Foreign Terrorist Organizations (FTOs), bem como sua inclusão na lista de Specially Designated Global Terrorists (SDGTs), com eficácia a partir de 5.6.2026.
Embora a medida produza efeitos jurídicos diretos no âmbito da legislação norte-americana, seus impactos tendem a extrapolar o território dos Estados Unidos, na medida em que permite às autoridades norte-americanas promoverem persecuções criminais por conta de transações realizadas fora daquele País, o que impactará empresas brasileiras e multinacionais com operações, investimentos, cadeias de suprimento ou relacionamentos comerciais no Brasil.
Por que o tema importa?
A designação amplia potenciais riscos regulatórios, financeiros, reputacionais e de enforcement relacionados a interações diretas ou, principalmente, indiretas com o PCC e o CV. O tema merece atenção especial de multinacionais expostas à jurisdição norte-americana ou ao sistema financeiro internacional, bem como de empresas brasileiras que atuam em setores particularmente sujeitos à influência do crime organizado, tais como: (i) serviços financeiros e meios de pagamento; (ii) logística e transporte (rodoviário, portuário, armazenagem e distribuição); (iii) infraestrutura e construção; (iv) mineração e recursos naturais; (v) agronegócio e cadeias agroindustriais; (vi) combustíveis (vii) jogos e apostas; (viii) entretenimento; e (ix) medicamentos e bebidas.
O que muda com a designação como FTOs?
A medida amplia os instrumentos jurídicos disponíveis às autoridades norte-americanas para investigar e sancionar condutas que resultem em apoio ou benefício às organizações designadas. Em princípio, as condutas puníveis podem incluir o fornecimento de recursos financeiros, bens, serviços, treinamento, aconselhamento ou outras formas de suporte tangível ou intangível às organizações designadas.
O fato de PCC e CV figurarem como FTOs pode resultar, entre outros pontos, em (i) investigações criminais pelas autoridades norte-americanas; (ii) multas criminais significativas, inclusive contra pessoas jurídicas; (iii) responsabilização civil por terceiros, incluindo ações movidas por vítimas ou familiares das vítimas de atos classificados como terroristas; (iv) bloqueio de ativos; (v) restrições financeiras e bancárias; (vi) investigações por instâncias regulatórias e (vii) impactos reputacionais e comerciais severos.
A nova política do Departamento de Estado norte-americano ocorre após a recente promulgação do Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil (Lei da Lei nº 15.358/2026), que já estabelecia medidas gravosas às empresas suspeitas de interagir com o crime organizado, tais como a intervenção judicial e o afastamento de sócios em sede cautelar, dissolução compulsória, proibição de contratar com a Administração Pública, responsabilidade solidária dos sócios que concorreram com o crime, perdimento de bens, direitos e valores, entre outras.
Nesse cenário de robustecimento dos arcabouços regulatórios de combate ao crime organizado, em âmbitos nacional e internacional, torna-se essencial reforçar procedimentos de due diligence para identificação do beneficiário final e da substância econômica das contrapartes, além do monitoramento contínuo de sinais de alerta - como mudanças bruscas em contas bancárias, estruturas societárias opacas, uso excessivo de valores em espécie ou a adoção de preços incompatíveis com a realidade do mercado.
Principais pontos de atenção para empresas com operações no Brasil
No caso brasileiro, a designação gerará especiais dificuldades pelo fato de as organizações criminosas atuarem por meio de mecanismos de controle territorial, extorsão, infiltração em cadeias produtivas e utilização de empresas aparentemente legítimas. Os pontos de atenção incluem:
- Cadeias de suprimento e interações com terceiros. Empresas podem enfrentar dificuldades para identificar se fornecedores, subcontratados, operadores logísticos, transportadoras e outros prestadores de serviços mantêm vínculos com organizações criminosas, especialmente quando essas organizações atuam por meio de empresas aparentemente legítimas ou exercem influência sobre determinadas regiões ou atividades econômicas. Como consequência, relacionamentos comerciais rotineiros podem expor empresas a riscos de difícil detecção prévia.
- Operações de M&A e novos investimentos. Empresas envolvidas em processos de fusões e aquisições e investimentos poderão enfrentar dificuldades adicionais para avaliar a exposição de ativos, fornecedores estratégicos, operações logísticas, imóveis e estruturas societárias à influência de organizações criminosas. Em determinados setores e regiões, a identificação de vínculos econômicos com atividades ilícitas poderá exigir diligências mais aprofundadas do que aquelas tradicionalmente adotadas em transações comerciais. Também é digna de nota a possibilidade de que os investimentos sejam capitaneados pelas próprias organizações criminosas, por meio de estruturas ocultas, visando à integração econômica e à tomada de controle de negócios legítimos.
- Sistema financeiro e correspondentes bancários. A designação tende a aumentar a cautela de instituições financeiras, correspondentes bancários, investidores e seguradoras em relação a operações conduzidas no Brasil ou expostas a setores considerados mais vulneráveis à atuação do crime organizado. Como consequência, empresas podem enfrentar exigências adicionais de informações, processos de due diligence mais rigorosos, revisões de relacionamento e, em alguns casos, dificuldades de acesso a crédito.
- Integridade de produtos e cadeias de distribuição. Organizações criminosas frequentemente exploram cadeias de suprimento legítimas por meio da falsificação de produtos, da adulteração de mercadorias, da receptação de cargas roubadas e do desvio de bens. Nesse contexto, ganharão relevância mecanismos de rastreabilidade e monitoramento logístico, bem como procedimentos destinados à identificação de potenciais vulnerabilidades em cadeias de suprimento e canais de comercialização.
Próximos passos
Empresas com exposição ao mercado brasileiro devem acompanhar atentamente os desdobramentos regulatórios e avaliar se seus mecanismos de compliance e due diligence estão adequadamente preparados para lidar com esse novo cenário. A designação de PCC e CV como FTOs reforça uma tendência observada globalmente: o crime organizado deixou de ser apenas um tema de segurança pública para se tornar uma questão transnacional de integridade empresarial e gestão de riscos.
Nos próximos meses, também será importante acompanhar os desdobramentos da designação no Brasil, especialmente a forma como autoridades como o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Controladoria-Geral da União, a Polícia Federal, o Ministério Público Federal, o Banco Central do Brasil e os demais órgãos reguladores e de controle passarão a lidar com esse novo cenário normativo durante a execução de suas atribuições.
Considerando a nova designação, as empresas com atuação no Brasil devem avaliar cuidadosamente os impactos da designação do PCC e do CV como Foreign Terrorist Organizations sobre operações, investimentos, cadeias de suprimento, programas de compliance, investigações corporativas e gestão de riscos.