A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) publicou a Nota Técnica SEI nº 3620/2026/MF, que apresenta orientações reforçando as obrigações legais e regulatórias aplicáveis às ações de comunicação, publicidade e propaganda e de marketing da modalidade lotérica de apostas de quota fixa durante a Copa do Mundo Fifa 2026, cuja competição teve início em 11 de junho e se encerra em 19 de julho de 2026.
A nota técnica destaca que o impacto econômico e midiático do torneio – o primeiro a contar com 48 seleções e a ser sediado conjuntamente por Estados Unidos, Canadá e México – representa uma oportunidade única para campanhas publicitárias, mas, também, exige atenção redobrada dos operadores autorizados e demais integrantes da cadeia publicitária.
Entre os princípios destacados pela nota técnica para as ações de comunicação, publicidade e marketing de apostas de quota fixa, estão:
(i) Veracidade e informação adequada: as publicidades devem conter apresentação verdadeira do serviço ofertado, abstendo-se de prometer ganhos certos, fáceis ou elevados, ou transmitir a ideia de que a participação poderá levar ao enriquecimento ou constituir forma de investimento ou renda;
(ii) Responsabilidade social e jogo responsável: é vedada a utilização de argumentos de pressão, repetição ou constância que encorajem comportamento excessivo, compulsivo ou socialmente irresponsável, bem como a associação de apostas a estados de desequilíbrio emocional ou psicológico;
(iii) Avisos obrigatórios: as comunicações comerciais devem conter, de forma legível, ostensiva e destacada, avisos obrigatórios sobre riscos de perdas financeiras e classificação etária com o símbolo “18+” ou “proibido para menores de 18 anos”;
(iv) Influenciadores digitais e afiliados: os influenciadores, afiliados e demais participantes da cadeia publicitária devem cumprir a legislação aplicável, incluindo o Código de Defesa do Consumidor, a Lei nº 14.790/2023, as regras regulatórias da SPA e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, com atenção especial à identificação da natureza publicitária dos anúncios;
(v) Proteção de crianças e adolescentes: a publicidade do segmento deve ser direcionada exclusivamente ao público adulto, sendo vedado qualquer conteúdo que atraia o interesse de menores, incluindo símbolos, recursos gráficos, linguagem, personalidades ou personagens pertencentes ao universo infanto-juvenil, além de ser necessário que as pessoas que apareçam nas publicidades praticando apostas sejam e aparentem ser maiores de 21 anos de idade.
A nota técnica também ressalta que, embora a Copa do Mundo possua caráter global e envolva circulação internacional de campanhas publicitárias, toda comunicação direcionada, acessível ou residual ao consumidor brasileiro deve observar o ordenamento jurídico nacional. Caso haja divulgação residual de ofertas de sites regulares em outras jurisdições, tais endereços deverão ser bloqueados ao apostador brasileiro se não possuírem a autorização da SPA para explorar a atividade no Brasil.
Quanto às normas aplicáveis, a nota técnica reforça as disposições da Lei nº 14.790/2023 e da Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, que estabelecem diversas obrigações para os operadores de apostas no que tange às ações de comunicação, publicidade e propaganda.
A nota técnica também destaca que, conforme a Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, as cláusulas de advertência obrigatórias (sobre restrição etária e riscos de dependência) devem ser claras, legíveis e ocupar, no mínimo, 10% do comprimento ou tamanho do anúncio, devendo, ainda, quando possível, ser veiculadas em formato falado e escrito.
A nota técnica ressalta que o descumprimento das normas aplicáveis pode configurar infração administrativa punível nos termos da Lei nº 14.790/2023, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas na legislação, incluindo as disposições do Código de Defesa do Consumidor.