Ministério de Minas e Energia publica as regras para o primeiro leilão de armazenamento de energia em baterias do Brasil
DATAS CRÍTICAS – AÇÃO IMEDIATA NECESSÁRIA - Abertura do cadastramento na EPE: 15 de
junho de 2026 (a partir das 12h)
- Encerramento do cadastramento: 31 de julho
de 2026 (até as 12h)
- Realização do LRCAP 2026 – Armazenamento
Nacional (Produto 2028 A): 2 de dezembro de 2026
- Realização
do LRCAP 2026 – Armazenamento (Produto 2028 B): 4 de dezembro de 2026
VISÃO GERAL O Ministério de Minas e Energia publicou, em 03 de junho de
2026, a Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabelece as diretrizes
e a sistemática para a realização dos primeiros leilões brasileiros de
contratação de sistemas de armazenamento de energia em baterias (SAEs ou BESS)
no Ambiente de Contratação Regulada (ACR), por meio de Contratos de Potência de
Reserva de Capacidade (CRCAPs) de longo prazo.
A medida representa um marco inédito para o setor
elétrico brasileiro, motivado pela crescente participação de fontes renováveis
variáveis na matriz energética, que ampliam a necessidade de recursos de
flexibilidade operacional, potência firme e suporte à confiabilidade do SIN.
DOIS LEILÕES DISTINTOSA Portaria institui dois produtos com exigências distintas de nacionalização:
LRCAP 2026 – Armazenamento - Nacional Produto negociado: Potência Armazenamento 2028 A
- Conteúdo nacional: Exigido — critérios BNDES/CFI (Etapa 1, quatro rotas de credenciamento)
- Data de realização: 2 de dezembro de 2026
- Início de suprimento: 1º de agosto de 2028*
- Prazo do CRCAP: 15 anos
LRCAP 2026 – Armazenamento - Produto negociado: Potência Armazenamento 2028 B
- Conteúdo nacional: Não exigido
- Data de realização: 4 de dezembro de 2026
- Início de suprimento: 1º de agosto de 2028*
- Prazo do CRCAP: 15 anos
* A data de início poderá ser antecipada, mediante concordância do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) e cumprimento de determinadas condições previstas na Portaria.
O descumprimento dos requisitos de nacionalização após a contratação, inclusive durante a fase de implantação, implica extinção contratual do CRCAP — a penalidade mais severa prevista na Portaria, além de eventuais sanções adicionais por parte do BNDES. O credenciamento CFI não exige obrigatoriamente a utilização de financiamento do BNDES.
QUEM PODE PARTICIPARPoderão participar novos SAEs que venham a ser: - Conectados diretamente ao ponto de conexão do SIN, sem compartilhamento de instalações de interesse restrito com outros agentes (standalone); ou
- Instalados no mesmo ponto de conexão ao SIN de outros agentes, compartilhando as respectivas instalações de interesse restrito.
A possibilidade de compartilhamento de instalações amplia o universo de projetos elegíveis, especialmente em locais já dotados de infraestrutura elétrica. Atenção: o Ponto de Conexão ao SIN e a Potência Injectável Total declarados no Cadastramento são definitivos para fins de Habilitação Técnica. Alterações não serão admitidas após esta fase.
REQUISITOS TÉCNICOS MÍNIMOS DE HABILITAÇÃONão serão habilitados tecnicamente pela EPE os SAEs que não atendam: - Potência mínima: 30 MW de disponibilidade de potência máxima
- Duração do ciclo: 4 horas consecutivas de operação com potência máxima por ciclo completo
- Recarga completa: máximo de 6 horas (de 0% a 100%), com recargas parciais proporcionalmente admitidas
- Eficiência total (RTE): mínimo de 85% ao longo de todo o horizonte contratual, referenciada ao PMI
- Grid-forming: obrigatório
- CVU: igual a zero
- Baterias: devem ser novas (o Edital trará maiores detalhes)
- Licença Ambiental: DISPENSADA na fase de Habilitação Técnica (prazo será definido no Edital)
Inovação desta Leilão: dispensa de
Licença Ambiental na Habilitação Técnica Em caráter excepcional para estes certames, a Portaria
dispensou a apresentação de Licença Prévia (LP), de Instalação (LI) ou de
Operação (LO) como requisito de Habilitação Técnica junto à EPE. Esta
medida reduz substancialmente a barreira de entrada no certame. O prazo para
obtenção do licenciamento ambiental pelos vencedores será definido no Edital.
OBJETO DA CONTRATAÇÃO E ESTRUTURA DE REMUNERAÇÃOOs vencedores assumirão a obrigação de disponibilizar potência em MW, nos termos dos CRCAPs. Trata-se de mecanismo de remuneração por disponibilidade de capacidade, alinhado a modelos internacionais de capacity market.
Receita Fixa e alocação de riscos Os vendedores farão jus a uma Receita Fixa (R$/ano), paga em 12 parcelas mensais, podendo ser reduzida conforme apuração mensal de desempenho operativo. Pontos críticos: - Base e reajuste: a Receita Fixa tem como base o mês de maio de 2026 (mês anterior à publicação da Portaria) e será reajustada anualmente pelo IPCA.
- Custo de recarga: a energia usada no carregamento será custeada pela Concap até o limite do RTE mínimo (85%). O excedente de energia de recarga, decorrente de degradação das baterias abaixo do RTE contratado, será custeado exclusivamente pelo empreendedor. Este é um risco de longo prazo relevante para a modelagem financeira.
- Uso do sistema: é exigida a contratação de montantes de Uso do Sistema de Transmissão ou Distribuição para a descarga e a recarga total do SAE.
- Risco de despacho: o risco relativo à incerteza de despacho pelo ONS — quantidade de partidas, paradas, tempo de operação e recarga — é integralmente alocado ao empreendedor.
- Penalidades: os CRCAPs deverão prever abatimentos ou ressarcimentos da Receita Fixa por indisponibilidade ou não entrega da potência requerida, e obrigação de manter a disponibilidade e o RTE ao longo do contrato, incluindo reinvestimentos em módulos de baterias e inversores.
REQUISITOS OPERACIONAISOs sistemas contratados deverão observar: - Disponibilidade de potência máxima por 4 horas por ciclo completo; • Até 2 ciclos completos por dia, limitados a 366 ciclos completos anuais;
- Atendimento obrigatório à totalidade dos despachos de carga e descarga determinados pelo ONS, tanto na programação diária quanto na operação em tempo real;
- Possibilidade de despacho por até 12 horas por ciclo, com redução proporcional da potência disponibilizada; • Recarga completa em até 6 horas consecutivas, sendo permitidas recargas parciais proporcionais;
- Sem restrições de tempo de permanência em estado de espera nem de profundidade de descarga (DoD) compulsória;
- Manutenção da disponibilidade contratada e do RTE ao longo dos 15 anos de contrato, incluindo eventuais reinvestimentos em módulos de baterias e inversores compatíveis.
CRITÉRIO LOCACIONAL E FATOR DE BONIFICALÇAO (B) A Portaria incorpora mecanismo de sinalização locacional desenvolvido pela EPE. Os SAEs conectados aos barramentos bonificados listados no Anexo II da Portaria (barramentos da Rede Básica, DIT e ICG em estados como BA, CE, PI, PE, PB, MG, AL, entre outros) farão jus, exclusivamente para fins de competitividade nos leilões, à aplicação da constante de bonificação de localização (β) no cálculo do Preço de Lance:
Pdisp = (RFdisp / Disp) × β β = 0,9 para barramentos bonificados (desconto de 10% no preço de lance) | β = 1 para demais barramentos
A localização pode ser fator decisivo de competitividade e deve ser avaliada desde as etapas iniciais de desenvolvimento. A lista completa dos barramentos bonificados consta do Anexo II da Portaria, publicada no DOU de 3 de junho de 2026.
VEDAÇÕES À MODIFICAÇÃO TÉCNICA PÓS-OUTORGA A Portaria veda a alteração de características técnicas após a outorga que: - Comprometa o montante de disponibilidade de potência comercializado;
- Resulte em modificação do ponto de conexão que altere a elegibilidade do projeto à bonificação de localização;
- Implique o descumprimento dos requisitos técnicos para operação estabelecidos pelo ONS e pela EPE; ou
- Comprometa a elegibilidade aos requisitos mínimos de nacionalização (Produto 2028 A).
Essas restrições tornam a fase de cadastramento e estruturação do projeto particularmente crítica. Alterações admitidas após a outorga observarão as diretrizes da Portaria GM/MME nº 481/2018. PRÓXIMOS PASSOS PARA POTENCIAIS PARTICIPANTES O prazo de apenas seis semanas entre a publicação da Portaria e o encerramento do Cadastramento exige ação imediata:
Considerações Prioritárias - Habilitação Técnica: verificar requisitos da EPE (30 MW, RTE ≥ 85%, grid-forming, recarga em 6h, CVU=0) e registrar no AEGE até 31.7.2026;
- Localização: avaliar elegibilidade ao fator β = 0,9 (desconto de 10% no preço de lance para barramentos bonificados do Anexo II);
- Conteúdo Nacional: verificar possibilidade de credenciamento CFI/BNDES (Etapa 1) para o Produto 2028 A;
- Modelagem Financeira: incluir todos os custos previstos na Portaria: reinvestimentos em baterias, custo de recarga acima do RTE mínimo, uso do sistema e riscos de despacho;
- Estrutura Contratual: EPC, O&M e garantias de desempenho devem contemplar 15 anos de operação;
- Licenciamento Ambiental: dispensado na Habilitação Técnica, mas o prazo será definido no Edital; recomenda-se iniciar os procedimentos desde já;
- Conexão ao SIN: Ponto de Conexão e Potência Injectável Total são definitivos desde o Cadastramento;
- Regulatório: acompanhar a publicação do Edital pela Aneel e as normatizações complementares sobre grid-forming e conexão de SAEs
A Portaria Normativa MME nº 136/2026 inaugura uma nova etapa para o armazenamento de energia no Brasil e estabelece as bases para a inserção dos SAEs como recurso estratégico para a confiabilidade e flexibilidade do SIN. O certame deverá atrair desenvolvedores, investidores, fabricantes, fundos de infraestrutura e agentes do setor elétrico que buscam se posicionar neste novo mercado.
O prazo de apenas 6 (seis) semanas para cadastramento confere caráter de urgência as empresas interesses em participar no certame.
A definição do ponto de conexão, que tem impacto no bônus locacional, bem como na TUSD G podem ser grandes diferenciais competitivos.
Além disso, é importante ficar atento à tributação e benefícios fiscais aplicáveis na modelagem financeira. A implantação e entrada em operação dos projetos vencedores ocorrerá durante a transição da reforma tributária no Brasil.
Vale ressaltar também que a Aneel concluiu no dia 2 de junho a Consulta Pública nº 39/2023, que trata da regulamentação de SAEs no Brasil, afastando a dupla tarifação da TUST/TUSD para sistemas que venham a ser despachados pelo ONS.
Ao final, segue um infográfico preparado pela nossa equipe com os principais pontos da Portaria. A Prática de Energia do Pinheiro Neto Advogados está à disposição para quaisquer esclarecimentos ou suporte.
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