‌Caso não esteja visualizando corretamente esta mensagem, acesse este link 15.10.2026 Decreto nº 13.138/2026 regulamenta o Marco Legal da Indústria de Jogos Eletrônicos Áreas de atuação: Tecnologia | Entretenimento e Lazer Foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (14), em ed
 ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌   ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌  ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌  ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌   ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌   ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌   ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ 
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15.10.2026

Decreto nº 13.138/2026 regulamenta o Marco Legal da Indústria de Jogos Eletrônicos

Áreas de atuação: Tecnologia | Entretenimento e Lazer

Foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (14), em edição extra, o Decreto nº 13.138, que regulamenta a Lei nº 14.852, de 3 de maio de 2024, conhecida como Marco Legal da Indústria de Jogos Eletrônicos. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.

 

Entre os objetivos declarados da regulamentação estão: estimular o desenvolvimento do setor brasileiro de jogos eletrônicos, fortalecer sua presença nos mercados nacional e internacional, incentivar a inovação, promover a proteção à propriedade intelectual e proteger a saúde dos usuários, inclusive quanto à prevenção do transtorno por uso de jogos eletrônicos.

 

Quem é impactado?

O decreto interessa principalmente a estúdios, desenvolvedores, publishers e fornecedores de jogos eletrônicos, a organizações de esportes eletrônicos, importadores de ferramentas de desenvolvimento , instituições de ensino e pesquisa bem como empresas que utilizem jogos para fins de saúde, treinamento ou capacitação. 

 

A maior parte das disposições tem natureza programática e de incentivo, mas há pontos diretos de atenção para fornecedores , como as regras de acessibilidade e a remissão às normas de proteção de crianças e adolescentes previstas no Decreto nº 12.880/2026, que regulamentou o ECA Digital.

 

Principais novidades

Próximos passos

Diversos pontos dependem de regulamentação complementar, em especial: (i) normas da Ancine sobre acesso aos mecanismos de incentivo e enquadramento de jogos de produção independente; (ii) ato do Ministério da Cultura sobre os requisitos do depósito obrigatório; (iii) ato do Ministério da Saúde sobre jogos para fins terapêuticos; e (iv) ato do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) sobre o registro de jogos eletrônicos.

 

As empresas do setor devem avaliar desde já as oportunidades de fomento e incentivo, revisar suas estratégias de proteção de propriedade intelectual e seus contratos de desenvolvimento e licenciamento, além de  verificar a conformidade de seus produtos com as exigências de acessibilidade e proteção de crianças e adolescentes. Empresas que utilizem jogos em treinamentos ou programas de saúde devem estar atentas a parâmetros de privacidade, proteção de dados pessoais e supervisão humana.

 

O time de Tecnologia está acompanhando o tema de perto e permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos.

 

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