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11.8.2026

Banco Central publica a Resolução BCB 584 estabelecendo novas medidas de prevenção de fraude no mercado de ativo virtual

Áreas de atuação: Mercado de Critptoativos e Blockchain | Bancário e Transações Financeiras 

 

O Banco Central do Brasil (BCB) publicou na última sexta-feira (7) a Resolução BCB nº 584. A norma altera a Resolução BCB nº 142/2021, que passa a dispor sobre procedimentos e controles para prevenção de fraudes tanto na prestação de serviços de pagamento quanto na prestação de serviços de ativos virtuais.

A Resolução BCB nº 584 amplia o alcance da Resolução BCB nº 142/2021, passando a abranger as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs), além das instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil já abrangidas pelo texto original da Resolução BCB nº 142/2021.

O novo regramento aplica-se, inclusive, às sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais em fase de adequação, nos termos do art. 88, § 2º, da Resolução BCB nº 520/2025.

A principal mudança da Resolução BCB nº 584 é a inclusão do art. 2º-B na Resolução BCB nº 142/2021, que estabelece um mecanismo de retenção cautelar: as instituições abrangidas, quando prestarem serviços de ativos virtuais, somente poderão executar ordens de transferência desses ativos 24 horas após o recebimento dos respectivos recursos de aporte na carteira (em reais ou na forma de ativos virtuais), quando a transferência tiver por destino:

  • entidade constituída no exterior que desempenhe atividades no mercado de ativos virtuais ou
  • carteira autocustodiada, conforme definida em regulamentação específica.

A retenção cautelar destina-se à análise de risco da operação, de modo que não implica indisponibilidade definitiva dos ativos. Decorrido o prazo de 24 horas ou concluída a análise de risco, a instituição deve cessar imediatamente a retenção ou rejeitar a operação.

A retenção deve ser aplicada nas seguintes hipóteses:

  • operações que superem o equivalente a US$ 10 mil, por operação individual ou pelo total de operações realizadas no mesmo dia em nome do cliente ou
  • quando as políticas, estratégias e estruturas de gerenciamento de riscos da instituição apontarem a necessidade de retenção para análise de risco.

As políticas de gerenciamento de riscos devem prever critérios compatíveis, no mínimo, com os perfis de risco do cliente, da operação ou serviço, da contraparte e da jurisdição em que a entidade destinatária está sediada.

A norma prevê a possibilidade de liquidação antecipada com base em decisão fundamentada que contemple, no mínimo, os critérios de risco previstos na nova Resolução, e desde que observadas certas medidas de controle. A decisão, fundamentação e os critérios devem ser documentados.

A Resolução BCB nº 584 também determina que as instituições devem manter registros diários detalhando ocorrências de fraudes ou tentativas de fraude na prestação de serviços de pagamento e de ativos virtuais, incluindo as medidas corretivas adotadas.

A Resolução BCB nº 584 entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.

 

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