‌Caso não esteja visualizando corretamente esta mensagem, acesse este link 10.6.2026 Ministério do Esporte amplia regras de transparência para recursos advindos de apostas de quota fixa Áreas de atuação: Entretenimento e Lazer No dia 1º de junho de 2026, o Ministério do Esporte (Mesp) publicou no D
 ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌   ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌  ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌  ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌   ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌   ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌   ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ 
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10.6.2026

Ministério do Esporte amplia regras de transparência para recursos advindos de apostas de quota fixa

Áreas de atuação: Entretenimento e Lazer

No dia 1º de junho de 2026, o Ministério do Esporte (Mesp) publicou no Diário Oficial a Portaria Mesp nº 58/2026, que altera a Portaria Mesp nº 92/2025 e revoga a Portaria Mesp nº 8/2026, estabelecendo novos mecanismos de transparência para a aplicação dos recursos destinados ao esporte provenientes da exploração de apostas de quota fixa, nos termos da Lei nº 13.756/2018.

 

A norma, que entrou em vigor na data de sua publicação, determina que o Comitê Olímpico do Brasil (COB), o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), o Comitê Brasileiro de Clubes (CBC), o Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos (CBCP) e demais entidades beneficiárias associadas publiquem, em seus respectivos websites, uma seção de transparência contendo informações sobre a destinação dos recursos recebidos. O relatório deverá contemplar, no mínimo, os valores arrecadados mensalmente, o detalhamento das despesas realizadas e os critérios adotados para seleção das entidades beneficiadas.

 

A portaria também reforça o limite de 25% para utilização dos recursos em despesas administrativas, permitindo, contudo, que sua apuração ocorra em ciclos plurianuais de até quatro anos, mediante aprovação prévia do Mesp. Caso o percentual seja excedido ao final do período autorizado, os valores aplicados em excesso deverão ser integralmente restituídos ao erário.

 

Além disso, a norma veda o uso dos rendimentos financeiros dos repasses para despesas administrativas, determinando que tais valores sejam destinados exclusivamente ao fomento esportivo. Os saldos remanescentes ao término  de cada exercício também deverão ser direcionados a essa finalidade, exceto a manutenção dos valores estritamente necessários para custear despesas administrativas do exercício subsequente, observados os limites regulamentares e a devida divulgação no relatório de transparência.

 

Por fim, a portaria prevê regra transitória para o exercício de 2026, permitindo que até 25% dos recursos acumulados e não executados em 2025 sejam destinados a despesas administrativas, de forma adicional ao limite aplicável aos recursos ordinários de 2026, desde que sua utilização esteja vinculada à implementação ou ampliação de projetos de fomento esportivo.

 

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