No dia 1º de junho de
2026, o Ministério do Esporte (Mesp) publicou no Diário
Oficial a Portaria Mesp nº 58/2026, que altera a Portaria Mesp nº 92/2025 e
revoga a Portaria Mesp nº 8/2026, estabelecendo novos mecanismos de
transparência para a aplicação dos recursos destinados ao esporte provenientes
da exploração de apostas de quota fixa, nos termos da Lei nº 13.756/2018.
A norma, que entrou em
vigor na data de sua publicação, determina que o Comitê Olímpico do Brasil
(COB), o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), o Comitê Brasileiro de Clubes
(CBC), o Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos (CBCP) e demais entidades
beneficiárias associadas publiquem, em seus respectivos websites, uma
seção de transparência contendo informações sobre a destinação dos recursos
recebidos. O relatório deverá contemplar, no mínimo, os valores arrecadados
mensalmente, o detalhamento das despesas realizadas e os critérios adotados
para seleção das entidades beneficiadas.
A portaria também reforça
o limite de 25% para utilização dos recursos em despesas administrativas,
permitindo, contudo, que sua apuração ocorra em ciclos plurianuais de até
quatro anos, mediante aprovação prévia do Mesp. Caso o percentual seja excedido
ao final do período autorizado, os valores aplicados em excesso deverão ser
integralmente restituídos ao erário.
Além disso, a norma veda o
uso dos rendimentos financeiros dos repasses para despesas administrativas,
determinando que tais valores sejam destinados exclusivamente ao fomento
esportivo. Os saldos remanescentes ao término de cada exercício também deverão ser
direcionados a essa finalidade, exceto a manutenção dos valores estritamente
necessários para custear despesas administrativas do exercício subsequente,
observados os limites regulamentares e a devida divulgação no relatório de
transparência.
Por fim, a portaria prevê
regra transitória para o exercício de 2026, permitindo que até 25% dos recursos
acumulados e não executados em 2025 sejam destinados a despesas
administrativas, de forma adicional ao limite aplicável aos recursos ordinários
de 2026, desde que sua utilização esteja vinculada à implementação ou ampliação
de projetos de fomento esportivo.