Foi publicada no DOU desta quarta-feira (8) a
Portaria Normativa AGU nº 215/2026, que estabelece um novo fluxo estruturado de
integração entre consultoria jurídica e representação judicial no acompanhamento de leilões de infraestrutura.
A norma determina que as unidades consultivas da AGU deverão encaminhar, com
antecedência mínima de 30 dias ao leilão, um conjunto padronizado de subsídios às unidades responsáveis pela atuação judicial. Esses subsídios incluem informações detalhadas sobre o projeto (estrutura, cronograma, enquadramento em políticas públicas e PPI), além de
mapeamento de riscos de judicialização, identificação de potenciais teses jurídicas e avaliação de impactos institucionais e financeiros.
Na prática, a Portaria reforça uma atuação preventiva, coordenada e estratégica da AGU, permitindo antecipar litígios e estruturar respostas jurídicas antes mesmo da realização dos certames. O movimento se insere em um contexto mais amplo de sofisticação institucional e redução de incertezas em projetos de infraestrutura, com potencial impacto positivo sobre a segurança jurídica e a atratividade dos leilões.