Recentemente, a Secretaria de Reformas Econômicas (SRE) do
Ministério da Fazenda divulgou as normas escolhidas para avaliação no âmbito do
segundo ciclo do Procedimento de Avaliação Regulatória e Concorrencial (Parc),
cujo objetivo é analisar potenciais práticas regulatórias prejudiciais à
concorrência.
Dentre os cinco temas selecionados, consta o de afretamento
de embarcações de apoio, relacionado à Resolução Antaq nº 129/2025, que
estabelece os procedimentos e critérios para o afretamento de embarcação por
Empresa Brasileira de Navegação (EBN) nas navegações de apoio portuário, apoio
marítimo, cabotagem e longo curso, especialmente no que se refere à cadeia
logística de exploração de petróleo offshore.
De acordo com a Nota Técnica nº 2058/2026/MF, divulgada no
âmbito do procedimento, a referida norma é de grande interesse público, em
razão de seu impacto na cadeia logística de exploração de petróleo offshore.
No entendimento da SRE, a Resolução apresenta potencial para gerar
ineficiências e onerosidades em serviços de alta complexidade, restringir a
competição internacional e desestimular a modernização da frota nacional –
situação que pode elevar custos e provocar insegurança jurídica em projetos de
Exploração e Produção (E&P) offshore.
A Secretaria comunicou que eventuais interessados no envio
de manifestações escritas, estudos e subsídios relacionados ao tema deverão
apresentar a documentação, preferencialmente, até o fim do mês de maio, a fim
de que haja tempo hábil para análise antes do encerramento do Parc, previsto
para o fim de setembro.