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30.4.2026

Afretamento de embarcações de apoio – Revisão concorrencial de norma da Antaq

Inclusão da RN Antaq nº 129/2025 no segundo ciclo do Procedimento de Avaliação Regulatória e Concorrencial pelo Ministério da Fazenda

Áreas de atuação: Marítimo

Recentemente, a Secretaria de Reformas Econômicas (SRE) do Ministério da Fazenda divulgou as normas escolhidas para avaliação no âmbito do segundo ciclo do Procedimento de Avaliação Regulatória e Concorrencial (Parc), cujo objetivo é analisar potenciais práticas regulatórias prejudiciais à concorrência.

 

Dentre os cinco temas selecionados, consta o de afretamento de embarcações de apoio, relacionado à Resolução Antaq nº 129/2025, que estabelece os procedimentos e critérios para o afretamento de embarcação por Empresa Brasileira de Navegação (EBN) nas navegações de apoio portuário, apoio marítimo, cabotagem e longo curso, especialmente no que se refere à cadeia logística de exploração de petróleo offshore.

 

De acordo com a Nota Técnica nº 2058/2026/MF, divulgada no âmbito do procedimento, a referida norma é de grande interesse público, em razão de seu impacto na cadeia logística de exploração de petróleo offshore. No entendimento da SRE, a Resolução apresenta potencial para gerar ineficiências e onerosidades em serviços de alta complexidade, restringir a competição internacional e desestimular a modernização da frota nacional – situação que pode elevar custos e provocar insegurança jurídica em projetos de Exploração e Produção (E&P) offshore.

 

A Secretaria comunicou que eventuais interessados no envio de manifestações escritas, estudos e subsídios relacionados ao tema deverão apresentar a documentação, preferencialmente, até o fim do mês de maio, a fim de que haja tempo hábil para análise antes do encerramento do Parc, previsto para o fim de setembro.

 

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