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4.9.2026

Novos decretos estabelecem regras para venda de ingressos e acesso à água potável em eventos

Áreas de atuação: Entretenimento e Lazer | Relações de Consumo

Foram publicados nessa terça-feira (1) os Decretos nos 13.108/2026 e 13.109/2026, que estabelecem novas regras de proteção ao consumidor relacionadas à realização de eventos e à comercialização de ingressos.


Decreto nº 13.108/2026 - Comercialização de ingressos

O Decreto nº 13.108/2026 disciplina a comercialização de ingressos para eventos realizados em território nacional, com exceção dos eventos esportivos sujeitos à legislação específica. Aplica-se à venda de ingressos em bilheterias, sites, aplicativos e demais canais de comercialização, estabelecendo obrigações para produtores de eventos, comercializadores primários e intermediadores secundários, com foco no combate à aquisição massiva de ingressos e à revenda especulativa, bem como na transparência dos preços e taxas e na segurança dos ingressos.


De acordo com o Decreto nº 13.108/2026, os comercializadores (vendedores) primários deverão adotar mecanismos para prevenir aquisições massivas ou automatizadas, individualizar e assegurar a autenticidade dos ingressos e disponibilizar procedimento gratuito para transferência de titularidade. O preço total e todas as taxas acessórias deverão ser informados de forma clara desde o primeiro contato com o consumidor.


Para intermediadores secundários, cuja atividade seja a intermediação de terceiros ou a revenda de ingressos previamente adquiridos, o Decreto prevê, entre outras obrigações, a disponibilização de campo para autodeclaração, pelo usuário vendedor, do preço de face do ingresso e a indicação de eventual venda por valor superior; além da adoção de mecanismos para detectar revenda habitual ou organizada e de informação ostensiva de que a plataforma não constitui o canal oficial de venda.


O Decreto também considera abusiva a cobrança de taxas acessórias duplicadas, similares ou que não correspondam a serviços efetivamente prestados, reforça as regras relativas à meia-entrada, e disciplina filas físicas e virtuais, reserva temporária de ingressos, direito de arrependimento, transferência gratuita de titularidade e restituição integral em caso de cancelamento, adiamento ou alteração relevante do evento.


Decreto nº 13.109/2026 - Acesso gratuito à água

O Decreto nº 13.109/2026 determina que organizadores de eventos abertos ao público devem permitir o ingresso de consumidores com água potável em recipientes de uso pessoal. Restrições relativas ao material dos recipientes somente poderão ser adotadas quando necessárias à segurança e deverão ser previamente informadas aos consumidores.


Nos eventos com previsão de participação superior a mil pessoas, os organizadores deverão, ainda, fornecer gratuitamente água potável, por meio de bebedouros ou embalagens individuais, em pontos de fácil acesso. A comercialização de água no local não afasta essa obrigação. O Decreto nº 13.109/2026 entrou em vigor em 1.9.2026.


Nossa equipe de Relações de Consumo está à disposição para avaliar os impactos dos Decretos nº 13.108/2026 e nº 13.109/2026 e auxiliar na adequação às novas exigências.

 

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