Foram publicados nessa terça-feira (1) os Decretos nos 13.108/2026 e 13.109/2026,
que estabelecem novas regras de proteção ao consumidor relacionadas à
realização de eventos e à comercialização de ingressos.
Decreto
nº 13.108/2026 - Comercialização de
ingressos
O Decreto nº 13.108/2026 disciplina a
comercialização de ingressos para eventos realizados em território nacional,
com exceção dos eventos esportivos sujeitos à legislação específica. Aplica-se
à venda de ingressos em bilheterias, sites, aplicativos e demais canais
de comercialização, estabelecendo obrigações para produtores de eventos,
comercializadores primários e intermediadores secundários, com foco no combate
à aquisição massiva de ingressos e à revenda especulativa, bem como na transparência
dos preços e taxas e na segurança dos ingressos.
De acordo com o Decreto nº 13.108/2026, os
comercializadores (vendedores) primários deverão adotar mecanismos para
prevenir aquisições massivas ou automatizadas, individualizar e assegurar a
autenticidade dos ingressos e disponibilizar procedimento gratuito para
transferência de titularidade. O preço total e todas as taxas acessórias
deverão ser informados de forma clara desde o primeiro contato com o
consumidor.
Para intermediadores secundários, cuja atividade
seja a intermediação de terceiros ou a revenda de ingressos previamente
adquiridos, o Decreto prevê, entre outras obrigações, a disponibilização de
campo para autodeclaração, pelo usuário vendedor, do preço de face do ingresso
e a indicação de eventual venda por valor superior; além da adoção de
mecanismos para detectar revenda habitual ou organizada e de informação
ostensiva de que a plataforma não constitui o canal oficial de venda.
O Decreto também considera abusiva a cobrança de
taxas acessórias duplicadas, similares ou que não correspondam a serviços
efetivamente prestados, reforça as regras relativas à meia-entrada, e
disciplina filas físicas e virtuais, reserva temporária de ingressos, direito
de arrependimento, transferência gratuita de titularidade e restituição
integral em caso de cancelamento, adiamento ou alteração relevante do evento.
Decreto
nº 13.109/2026 - Acesso gratuito à água
O Decreto nº 13.109/2026 determina que
organizadores de eventos abertos ao público devem permitir o ingresso de
consumidores com água potável em recipientes de uso pessoal. Restrições
relativas ao material dos recipientes somente poderão ser adotadas quando
necessárias à segurança e deverão ser previamente informadas aos consumidores.
Nos eventos com previsão de participação superior
a mil pessoas, os organizadores deverão, ainda, fornecer gratuitamente água
potável, por meio de bebedouros ou embalagens individuais, em pontos de fácil
acesso. A comercialização de água no local não afasta essa obrigação. O Decreto
nº 13.109/2026 entrou em vigor em 1.9.2026.
Nossa equipe de Relações
de Consumo está à disposição para avaliar os impactos dos Decretos nº
13.108/2026 e nº 13.109/2026 e auxiliar na adequação às novas exigências.