Em continuidade às
iniciativas federais anunciadas nas últimas semanas, foram publicados, em 16 de
setembro de 2026, dois novos atos relacionados às subvenções econômicas ao
etanol hidratado combustível e ao óleo diesel, somando-se às medidas
recentemente adotadas para os setores de combustíveis e biocombustíveis.
Subvenção de R$ 0,2519
por litro de etanol hidratado
O Decreto nº 13.119/2026
instituiu, em caráter extraordinário, subvenção econômica de R$ 0,2519 por
litro de etanol hidratado combustível, a ser paga aos produtores e às
cooperativas de produtores de biocombustíveis destinados ao consumo final.
A medida decorre da
redução da tributação sobre combustíveis promovida pelo Decreto nº 13.116/2026
e busca preservar a diferenciação competitiva em favor dos biocombustíveis
prevista na LC nº 235/2026.
A subvenção terá vigência
de 30 dias contados da publicação do decreto. Após os primeiros 15 dias, o ministro
da Fazenda poderá alterar o seu valor ou interromper a medida, mediante
comunicação aos beneficiários habilitados, com antecedência mínima de cinco
dias.
Para receber a subvenção,
produtores e cooperativas autorizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás
Natural e Biocombustíveis (ANP) deverão aderir e se habilitar à medida, deduzir
do preço de venda o valor correspondente ao benefício, identificar o desconto
na NF-e, autorizar o compartilhamento de informações fiscais entre a Receita
Federal e a ANP, bem como fornecer as informações necessárias à apuração do
benefício. O pagamento também ficará condicionado à apresentação de declaração
quanto à exatidão, veracidade e completude das informações prestadas.
A ANP deverá disciplinar
os procedimentos de operacionalização, apuração e verificação dos valores, os
prazos e a sistemática de pagamento da subvenção. Cumpridas as condições
aplicáveis, o pagamento deverá ser realizado em até 30 dias contados do encaminhamento
do requerimento pelo beneficiário.
Subvenção adicional de
R$ 1,00 por litro de diesel A
A Portaria MF nº
2.813/2026 estabeleceu em R$ 1,00 por litro o valor da subvenção econômica
prevista na Medida Provisória nº 1.391/2026 para a comercialização de óleo
diesel "A" de uso rodoviário.
O valor será pago
adicionalmente à subvenção de R$ 1,12 por litro prevista na Medida Provisória
nº 1.363/2026. Assim, para os beneficiários elegíveis às duas subvenções, o
valor total aplicável ao diesel A de uso rodoviário poderá alcançar R$ 2,12 por
litro, observados os requisitos previstos em cada regime.
A subvenção prevista na
MP nº 1.391/2026, no valor fixado pela Portaria, terá vigência de até 30 dias,
contados da publicação da Portaria, e poderá ser prorrogada por igual período.
A medida também não afasta o direito dos produtores e importadores ao pagamento
das subvenções econômicas já devidas.
No último sábado (19), a
Petrobras informou que seu Conselho de Administração aprovou a adesão à nova
subvenção instituída pela MP nº 1.391/2026, no valor de R$ 1,00 por litro
fixado pela Portaria MF nº 2.813/2026. A companhia apontou, ainda, que o
benefício é cumulativo com a subvenção de R$ 1,12 por litro prevista na MP nº
1.363/2026. A Petrobras esclareceu, contudo, que a efetiva assinatura do termo
de adesão ainda depende de publicação e análise do regulamento previsto na MP
nº 1.391/2026, necessário à operacionalização da nova subvenção.
As novas medidas dão
continuidade às ações adotadas pelo Governo Federal para mitigar os efeitos do
choque no mercado internacional de energia sobre o setor de combustíveis. No
caso do etanol, a medida também busca preservar a diferenciação competitiva em
favor dos biocombustíveis.