‌Caso não esteja visualizando corretamente esta mensagem, acesse este link 30.3.2026 Anatel inicia tomada de subsídios para discutir regulação de plataformas e infraestruturas digitais Áreas de atuação: Telecomunicações, Mídia e Tecnologia Por meio da iniciativa, a Agência busca reunir informa
 ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌   ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌  ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌  ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌   ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌   ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌   ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ 
 ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌   ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌  ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌  ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌   ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌   ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌   ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ 

‌Caso não esteja visualizando corretamente esta mensagem, acesse este link

30.3.2026

Anatel inicia tomada de subsídios para discutir regulação de plataformas e infraestruturas digitais

Áreas de atuação: Telecomunicações, Mídia e Tecnologia

Por meio da iniciativa, a Agência busca reunir informações adicionais para subsidiar a tomada de decisão sobre a proposta de Regulamento de Deveres dos Usuários dos Serviços de Telecomunicações.

 

Na última sexta-feira (27), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) iniciou a Tomada de Subsídios n.º 01/2026 para subsidiar a análise de estruturas de modelos de negócios de prestadores de Serviços de Valor Adicionado (SVAs) e do tráfego de plataformas Over-the-Top (OTT), no âmbito da avaliação quanto à necessidade de regulamentação dos deveres dos usuários dos serviços de telecomunicações (item 9 da Agenda Regulatória para o biênio 2025-2026).

 

Para orientar a análise da Anatel, a tomada de subsídios apresenta 18 questões sobre os seguintes temas:

  1. Descrição detalhada dos fluxos de contratação digital (app, site e call center) e mecanismos técnicos para registro do consentimento expresso do usuário;

  2. Condições para ativação automática de SVAs e autonomia dos procedimentos de cancelamento em relação ao serviço principal de telecomunicações;

  3. Procedimentos técnicos e canais de comunicação utilizados para alertar o usuário sobre o início de cobranças e o fim de períodos promocionais;

  4. Identificação dos modelos contratuais com fornecedores de SVAs, abrangendo critérios de partilha de receita e transparência dos instrumentos;

  5. Procedimentos de auditoria e de compliance interno para verificar a transparência na oferta, na cobrança e no relacionamento com os consumidores;

  6. Critérios e quesitos técnicos para a classificação do porte de provedores de SVA;

  7. Existência e teor de políticas de uso adequado de rede e interfaces por parte de detentores de CDNs;

  8. Mapeamento da infraestrutura de CDNs, incluindo localização de pontos de presença, tecnologias utilizadas e tráfego médio por tipo de dado;

  9. Levantamento padronizado do tráfego de rede referente a 2024 e 2025, detalhando médias e picos em Gbps por tipo de interconexão e origem;

  10. Quantificação do tráfego trocado via cache ou PNI no Brasil, identificando parceiros envolvidos, infraestrutura e critérios de redundância;

  11. Avaliação da redução de custos de trânsito internacional e demonstração de investimentos realizados na rede de acesso a partir dessa economia;

  12. Identificação de iniciativas colaborativas para otimização de largura de banda, incluindo o uso de novos codecs e parcerias entre CAPs, CSPs e IXPs;

  13. Integração de dados de desempenho de plataformas para validação de métricas de QoS e existência de mecanismos de correlação de dados;

  14. Registro de eventos de congestionamento ou degradação de rede atribuíveis ao tráfego OTT, com as respectivas medidas corretivas implementadas;

  15. Impacto da IA generativa, realidade estendida e vídeos de alta resolução no crescimento do tráfego de rede e investimentos adicionais necessários;

  16. Metodologia de monitoramento de QoS para o tráfego OTT, indicadores de acompanhamento e frequência de compartilhamento desses indicadores com a Agência;

  17. Identificação de gargalos estruturais e disputas de natureza técnica ou econômica em pontos de interconexão com OTTs, CDNs ou IXPs;

  18. Considerações adicionais que possam ser relevantes para a etapa de tomada de decisão dessa iniciativa regulamentar.

 

A Tomada de Subsídios estará disponível para contribuições na plataforma Participa Anatel até o dia 25 de junho de 2026.

 

O time de Telecomunicações, Mídia e Tecnologia (TMT) está acompanhando o desenvolvimento do tema e permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos.

 

Para mais alertas como este, acesse: www.pinheironeto.com.br

Logotipo Pinheiro Neto Advogados

www.pinheironeto.com.br

Logotipo Linkedin
Logotipo Youtube
Logotipo Spotify

Política de Privacidade


Para incluir institucional@pn.com.br em seu catálogo (assegurando o recebimento de e-mails) ou para se descadastrar da lista de envios, acesse a Central de Preferências.

Pinheiro Neto Advogados. Todos os direitos reservados. Para mais informações, acesse: www.pinheironeto.com.br

Rua Hungria, 1100 01455-906 São Paulo – SP