‌Caso não esteja visualizando corretamente esta mensagem, acesse este link 14.8.2026 ProBioQAV: mandato de SAF, certificação do atributo ambiental e o mercado que se abre em 2027 Áreas de atuação: Energia | Infraestrutura | Ambiental Contexto e relevância Foi publicado no Diário Ofic
 ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌   ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌  ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌  ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌   ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌   ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌   ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ 
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14.8.2026

ProBioQAV: mandato de SAF, certificação do atributo ambiental e o mercado que se abre em 2027

Áreas de atuação: Energia | Infraestrutura | Ambiental

Contexto e relevância
Foi publicado no Diário Oficial da União dessa quinta-feira (13) o Decreto nº 13.094, de 12 de agosto de 2026, que regulamenta o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), instituído pelo Capítulo III da Lei nº 14.993/2024. Em vigor desde a publicação, o decreto completa a moldura normativa do mandato de redução de emissões que passa a incidir sobre os operadores aéreos a partir de 1º de janeiro de 2027, com percentual inicial de 1% e escalonamento até 10% em 2037.


O CS-SAF e a repartição de competências
CS-SAF e modelo Book&Claim. De natureza escritural, o certificado separa o atributo ambiental do combustível físico e permite sua comercialização autônoma. Todo SAF comercializado no País deverá estar vinculado a um CS-SAF, emitido pelo agente misturador, na condição de emissor primário, junto a entidade registradora autorizada pela ANP, com validade de dezoito meses, e aposentadoria pelo operador aéreo até 31 de janeiro do ano seguinte ao da meta. A dissociação entre molécula e atributo ambiental reduz o custo logístico de cumprimento e viabiliza a produção concentrada em plantas distantes dos aeroportos de consumo.


ANP e Anac. À ANP cabem a certificação de sustentabilidade e o Programa Nacional de Certificação de SAF, o cálculo das emissões no ciclo poço-à-queima, o credenciamento das firmas inspetoras e a autorização e fiscalização das entidades registradoras, inclusive quanto às tarifas de acesso às plataformas. À Anac, compete a metodologia de verificação, a fiscalização das metas, os critérios de dispensa e as providências administrativas por descumprimento. O monitoramento do mandato ficará a cargo do Conselho Nacional de Política Energética, por meio do Comitê Técnico Permanente Combustível do Futuro (CTP-CF), que poderá propor ajuste da meta regulatória.


Pontos de atenção
Meios alternativos de cumprimento. Combustíveis de aviação de baixo carbono, CBIO, certificados estrangeiros com reciprocidade e interoperabilidade e CRVE do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões, limitados a 5% da meta anual em regime permanente, admitidos até 15% em 2027 e 2028 e até 10% em 2029.


CORSIA e dupla contagem. As emissões certificadas pela metodologia do CORSIA (Carbon Offsetting and Reduction Scheme for International Aviation) serão consideradas apenas na parcela do ciclo poço-à-queima. Fica vedada a emissão de CBIO na produção de SAF, e quem comercializar a molécula desatrelada do certificado deverá informar, por escrito, ao adquirente que a aquisição equivale à de combustível fóssil.


Dispensa por indisponibilidade. Deixará de ser aplicável a partir da entrada em operação da plataforma eletrônica do CS-SAF, subsistindo apenas a dispensa por limite de emissões anuais, a ser fixado pela Anac, à qual caberá definir forma alternativa de comprovação enquanto a plataforma não estiver em funcionamento.


Implicações jurídicas e regulatórias: próximos passos
A ANP e a Anac têm até 18 de dezembro de 2026 para editar os atos normativos complementares, o que abre uma janela concreta de participação em consultas e audiências públicas. Estarão em definição o rito da certificação, o credenciamento das firmas inspetoras, a governança e a tarifação das entidades registradoras, além de metodologia de verificação, critérios de dispensa e regime de providências por descumprimento, hoje integralmente remetido à regulamentação setorial. Espera-se impacto significativo sobre os contratos de fornecimento em vigor e em negociação, a estratégia de certificação dos agentes e a comprovação do mandato já no exercício de 2027.


Nossa equipe de Infraestrutura, Energia e Ambiental está à disposição para avaliar os reflexos do novo regime em contratos de fornecimento e de abastecimento, estratégias de certificação e de comercialização do atributo ambiental, estruturação de projetos de produção de SAF e participação nos processos regulatórios da ANP e da Anac.

 

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