‌Caso não esteja visualizando corretamente esta mensagem, acesse este link 29.4.2026 Projeto de Lei nº 1.853/2026: proposta de criação de entidade estatal para atuação na distribuição de combustíveis e GLP Áreas de atuação: Corporate M&A; Petróleo, Gás Natural, Biocombustíveis e Hidrogênio Anál
 ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌   ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌  ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌  ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌   ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌   ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌   ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ 
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29.4.2026

Projeto de Lei nº 1.853/2026: proposta de criação de entidade estatal para atuação na distribuição de combustíveis e GLP

Áreas de atuação: Corporate M&A; Petróleo, Gás Natural, Biocombustíveis e Hidrogênio

Análise da proposta legislativa que autoriza a União a instituir nova entidade e recompor presença pública em ativos estratégicos do setor de abastecimento de combustíveis.

 

Introdução

 

Em 15 de abril de 2026, foi apresentado à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1.853/2026 (PL ou Projeto), de autoria do deputado Federal Pedro Uczai (PT/SC) e coautoria de outros parlamentares, que autoriza a União a instituir empresa pública, sociedade de economia mista ou subsidiária destinada à atuação na distribuição de combustíveis, biocombustíveis e gás liquefeito de petróleo (GLP), bem como em atividades correlatas com logística, armazenagem e comercialização.

 

A proposta fundamenta-se no artigo 173 da Constituição Federal, que admite a atuação direta do Estado na atividade econômica quando presente relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional.

 

Cumpre registrar que a iniciativa insere-se em um contexto no qual o Estado brasileiro deteve, historicamente, presença direta significativa no segmento de distribuição de combustíveis e de GLP, notadamente por meio de duas entidades: (i) a BR Distribuidora (atual Vibra Energia), cuja participação acionária da Petrobras foi integralmente alienada em oferta pública concluída em junho de 2021, ao preço de R$ 26,00 por ação, levantando aproximadamente R$ 11,4 bilhões e resultando na pulverização de seu capital e sua consolidação como empresa de natureza privada; e (ii) a Liquigás Distribuidora, cuja totalidade da participação da Petrobras foi alienada em dezembro de 2020 ao consórcio formado por Copagaz, Itaúsa e Nacional Gás, pelo valor de R$ 4 bilhões, em operação aprovada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) com restrições — vale notar que uma primeira tentativa de venda da Liquigás ao Grupo Ultra, em 2018, havia sido bloqueada pelo Cade.

 

Essas alienações inseriram-se em um programa mais amplo de desinvestimentos da Petrobras, que previu a venda de ativos da ordem de US$ 25 a US$ 35 bilhões no período de 2021 a 2025.

 

Nesse sentido, o Projeto reflete uma tentativa legislativa de reversão parcial dessa política, ao propor a recomposição da presença estatal em segmentos estratégicos da cadeia de abastecimento, em meio a um cenário internacional marcado por instabilidades geopolíticas, restrições de oferta e pressões inflacionárias que têm conferido centralidade ao debate sobre a volatilidade dos preços de combustíveis.

 

Estrutura e escopo da proposta

 

O Projeto prevê a criação de uma estrutura empresarial pública com capacidade de atuação em escala nacional, com presença prioritária em regiões estratégicas, vulneráveis ou desassistidas, com o objetivo declarado de assegurar a regularidade do abastecimento, ampliar a capilaridade distributiva e reforçar a integração territorial.

 

Adicionalmente, a proposta autoriza a União a recompor sua presença em segmentos estratégicos da cadeia de abastecimento, inclusive por meio de aquisição de participações societárias em empresas do setor; aquisição total ou parcial de ativos como, refinarias, terminais; bases de distribuição e infraestrutura logística; constituição de subsidiárias, controladas ou sociedades de propósito específico; e celebração de contratos, consórcios e parcerias estratégicas.

 

Tais medidas deverão observar a legislação aplicável, incluindo a Lei das Estatais, bem como as normas concorrenciais e a regulação setorial.

 

Finalidades institucionais e diretrizes

 

Nos termos do projeto, a entidade terá como finalidade atuar como instrumento de execução da política pública de abastecimento nacional, com atribuições que incluem: assegurar a oferta regular e contínua de combustíveis, biocombustíveis e GLP em todo o território nacional; contribuir para a modicidade de preços e mitigação de distorções na formação de preços ao consumidor final; prevenir desabastecimento e gargalos logísticos; ampliar a capacidade pública de armazenagem, distribuição e comercialização; e promover presença operacional em regiões de baixa atratividade econômica para o setor privado.

 

O projeto também estabelece diretrizes como, a prevalência do interesse nacional no abastecimento energético, a proteção da economia popular, a redução de desigualdades regionais e a complementaridade entre atuação estatal e ambiente concorrencial.

 

Fundamentação e justificativa

 

A justificativa apresentada pelo autor do Projeto parte do diagnóstico de enfraquecimento da presença estatal em segmentos estratégicos do setor de combustíveis, com alegados impactos sobre a capacidade de coordenação do Estado, a estabilidade do abastecimento e a modicidade de preços.

 

O texto ressalta, ainda, aspectos como, a relevância dos combustíveis e do GLP para a economia e o custo de vida da população; a vulnerabilidade a choques internacionais de preços; a existência de assimetrias regionais no abastecimento; e

a elevada concentração econômica em determinados elos da cadeia.

 

Nesse contexto, a proposta busca reforçar a capacidade de intervenção estatal como instrumento de política pública e de segurança energética.

 

Condicionantes regulatórias

 

A eventual instituição da entidade e a realização de operações envolvendo ativos estratégicos dependerão de avaliações prévias de viabilidade técnica, econômica, jurídica, regulatória e concorrencial.

 

O projeto também prevê a observância das competências da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e dos órgãos de defesa da concorrência, o que indica a necessidade de articulação com o arcabouço regulatório vigente.

 

Próximos passos e potenciais impactos

 

Conforme informações do Portal da Câmara dos Deputados, o Projeto encontra-se, à data de elaboração deste artigo, em fase inicial de tramitação legislativa. A última ação legislativa registrada consiste na apresentação do PL nº 1.853/2026 perante a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, em 15 de abril de 2026, sem que, até o momento, tenha havido despacho às comissões competentes ou designação de relator. Não foram apresentadas emendas, substitutivos ou pareceres, tampouco houve despacho de regime de tramitação ou forma de apreciação. Caso a tramitação avance e o Projeto venha a ser aprovado, poderá representar mudança relevante no papel do Estado no setor de combustíveis, com potenciais impactos sobre a dinâmica concorrencial no segmento de distribuição; a estrutura de mercado e participação de agentes privados; a organização logística e de abastecimento; e a formação de preços ao consumidor final.

 

A proposta sinaliza possível reconfiguração da atuação estatal no setor de combustíveis e gás, com ênfase na segurança do abastecimento e na modicidade de preços.

 

Nesse contexto, a eventual entrada de um novo agente estatal em um mercado atualmente estruturado sob bases concorrenciais poderá suscitar discussões quanto aos efeitos sobre a dinâmica competitiva do setor, especialmente no que se refere ao equilíbrio entre atuação pública e privada.

 

O escritório seguirá monitorando a tramitação do Projeto e seus desdobramentos, de modo a avaliar eventuais impactos regulatórios, concorrenciais e operacionais para os agentes do setor.

 

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