Análise da proposta legislativa que
autoriza a União a instituir nova entidade e recompor presença pública em
ativos estratégicos do setor de abastecimento de combustíveis.
Introdução
Em 15 de abril de 2026, foi apresentado
à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1.853/2026 (PL ou Projeto), de
autoria do deputado Federal Pedro Uczai (PT/SC) e coautoria de outros
parlamentares, que autoriza a União a instituir empresa pública, sociedade de
economia mista ou subsidiária destinada à atuação na distribuição de
combustíveis, biocombustíveis e gás liquefeito de petróleo (GLP), bem como em
atividades correlatas com logística, armazenagem e comercialização.
A proposta fundamenta-se no artigo 173
da Constituição Federal, que admite a atuação direta do Estado na atividade
econômica quando presente relevante interesse coletivo ou imperativo de
segurança nacional.
Cumpre
registrar que a iniciativa insere-se em um contexto no qual o Estado brasileiro
deteve, historicamente, presença direta significativa no segmento de
distribuição de combustíveis e de GLP, notadamente por meio de duas entidades:
(i) a BR Distribuidora (atual Vibra Energia), cuja participação acionária da
Petrobras foi integralmente alienada em oferta pública concluída em junho de
2021, ao preço de R$ 26,00 por ação, levantando aproximadamente R$ 11,4 bilhões
e resultando na pulverização de seu capital e sua consolidação como empresa de
natureza privada; e (ii) a Liquigás Distribuidora, cuja totalidade da
participação da Petrobras foi alienada em dezembro de 2020 ao consórcio formado
por Copagaz, Itaúsa e Nacional Gás, pelo valor de R$ 4 bilhões, em operação
aprovada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) com restrições
— vale notar que uma primeira tentativa de venda da Liquigás ao Grupo Ultra, em
2018, havia sido bloqueada pelo Cade.
Essas
alienações inseriram-se em um programa mais amplo de desinvestimentos da
Petrobras, que previu a venda de ativos da ordem de US$ 25 a US$ 35 bilhões no
período de 2021 a 2025.
Nesse sentido,
o Projeto reflete uma tentativa legislativa de reversão parcial dessa política,
ao propor a recomposição da presença estatal em segmentos estratégicos da
cadeia de abastecimento, em meio a um cenário internacional marcado por
instabilidades geopolíticas, restrições de oferta e pressões inflacionárias que
têm conferido centralidade ao debate sobre a volatilidade dos preços de
combustíveis.
Estrutura e escopo da proposta
O Projeto prevê a criação de uma
estrutura empresarial pública com capacidade de atuação em escala nacional, com
presença prioritária em regiões estratégicas, vulneráveis ou desassistidas, com
o objetivo declarado de assegurar a regularidade do abastecimento, ampliar a
capilaridade distributiva e reforçar a integração territorial.
Adicionalmente, a proposta
autoriza a União a recompor sua presença em segmentos estratégicos da cadeia de
abastecimento, inclusive por meio de aquisição de participações societárias em
empresas do setor; aquisição total ou parcial de ativos como, refinarias,
terminais; bases de distribuição e infraestrutura logística; constituição de
subsidiárias, controladas ou sociedades de propósito específico; e celebração
de contratos, consórcios e parcerias estratégicas.
Tais medidas deverão observar a
legislação aplicável, incluindo a Lei das Estatais, bem como as normas
concorrenciais e a regulação setorial.
Finalidades institucionais e
diretrizes
Nos termos do projeto, a entidade
terá como finalidade atuar como instrumento de execução da política pública de
abastecimento nacional, com atribuições que incluem: assegurar a oferta regular
e contínua de combustíveis, biocombustíveis e GLP em todo o território
nacional; contribuir para a modicidade de preços e mitigação de distorções na
formação de preços ao consumidor final; prevenir desabastecimento e gargalos
logísticos; ampliar a capacidade pública de armazenagem, distribuição e
comercialização; e promover presença operacional em regiões de baixa
atratividade econômica para o setor privado.
O projeto também estabelece
diretrizes como, a prevalência do interesse nacional no abastecimento
energético, a proteção da economia popular, a redução de desigualdades
regionais e a complementaridade entre atuação estatal e ambiente concorrencial.
Fundamentação e justificativa
A justificativa apresentada pelo
autor do Projeto parte do diagnóstico de enfraquecimento da presença estatal em
segmentos estratégicos do setor de combustíveis, com alegados impactos sobre a
capacidade de coordenação do Estado, a estabilidade do abastecimento e a
modicidade de preços.
O texto ressalta, ainda, aspectos
como, a relevância dos combustíveis e do GLP para a economia e o custo de vida
da população; a vulnerabilidade a choques internacionais de preços; a
existência de assimetrias regionais no abastecimento; e
a elevada concentração econômica
em determinados elos da cadeia.
Nesse contexto, a proposta busca
reforçar a capacidade de intervenção estatal como instrumento de política
pública e de segurança energética.
Condicionantes regulatórias
A eventual instituição da
entidade e a realização de operações envolvendo ativos estratégicos dependerão
de avaliações prévias de viabilidade técnica, econômica, jurídica, regulatória
e concorrencial.
O projeto também prevê a
observância das competências da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis (ANP) e dos órgãos de defesa da concorrência, o que indica a
necessidade de articulação com o arcabouço regulatório vigente.
Próximos passos e potenciais
impactos
Conforme informações do Portal da
Câmara dos Deputados, o Projeto encontra-se, à data de elaboração deste artigo,
em fase inicial de tramitação legislativa. A última ação legislativa registrada
consiste na apresentação do PL nº 1.853/2026 perante a Mesa Diretora da Câmara
dos Deputados, em 15 de abril de 2026, sem que, até o momento, tenha havido
despacho às comissões competentes ou designação de relator. Não foram
apresentadas emendas, substitutivos ou pareceres, tampouco houve despacho de
regime de tramitação ou forma de apreciação. Caso a tramitação avance e o
Projeto venha a ser aprovado, poderá representar mudança relevante no papel do
Estado no setor de combustíveis, com potenciais impactos sobre a dinâmica
concorrencial no segmento de distribuição; a estrutura de mercado e
participação de agentes privados; a organização logística e de abastecimento; e
a formação de preços ao consumidor final.
A proposta sinaliza possível
reconfiguração da atuação estatal no setor de combustíveis e gás, com ênfase na
segurança do abastecimento e na modicidade de preços.
Nesse
contexto, a eventual entrada de um novo agente estatal em um mercado atualmente
estruturado sob bases concorrenciais poderá suscitar discussões quanto aos
efeitos sobre a dinâmica competitiva do setor, especialmente no que se refere
ao equilíbrio entre atuação pública e privada.
O escritório seguirá monitorando
a tramitação do Projeto e seus desdobramentos, de modo a avaliar eventuais
impactos regulatórios, concorrenciais e operacionais para os agentes do setor.