Foi sancionada e publicada ontem (15) a Lei
nº 15.504/2026, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços
de Datacenter (Redata). O Projeto
de Lei (PL) nº 278/2026, que lhe deu origem, foi aprovado pelo Plenário do
Senado Federal em 1º de setembro de 2026 e encaminhado para sanção presidencial
em 4 de setembro de 2026. O parecer elaborado pelo relator, senador Cid Gomes,
opinou pela aprovação do projeto, com acolhimento parcial de emendas de redação
e rejeição das demais emendas de conteúdo.
Diferenças em relação à MP nº 1.318/2025 e ao texto do PL
nº 278/2026 aprovado pela Câmara dos Deputados
Em relação à Medida
Provisória nº 1.318/2025, a lei federal preserva as características do
Redata. Contudo, diferentemente da MP, (i) substitui a referência à
“capacidade” de processamento, armazenagem e tratamento de dados por
“fornecimento efetivo” no compromisso de atendimento do mercado interno; (ii)
acrescenta a obrigação de publicação de relatório de sustentabilidade e a
possibilidade de criação de repositório federal; (iii) retira da suspensão do
imposto de importação a hipótese de produtos com industrialização na Zona
Franca de Manaus; e (iv) passa a prever entrada em vigor na data de publicação,
sem a regra de produção escalonada de efeitos estabelecida na MP.
Adicionalmente, foram aprovadas emendas propostas por
senadores que, em relação ao PL aprovado pela Câmara dos Deputados: (i)
preservam a fruição do Repes até o deferimento da habilitação no Redata; (ii)
exigem que a demanda elétrica seja atendida por “fontes renováveis ou de baixa
emissão” ao invés de “fontes limpas e renováveis”; e (iii) condicionam a
suspensão do imposto de importação a produtos “sem produção nacional
equivalente”, em vez de “sem similar nacional”.
Principais características do Redata mantidas
O Redata altera a Lei
nº 11.196/2005 para reduzir o custo de implantação e ampliação, no Brasil,
de serviços de datacenter, definidos como aqueles prestados por
infraestrutura e recursos computacionais dedicados à armazenagem, ao
processamento e à gestão de dados e de aplicações digitais, inclusive
computação em nuvem, processamento de alto desempenho, treinamento e inferência
de modelos de inteligência artificial e serviços correlatos, conforme
enquadramento em ato do Poder Executivo, segundo a Nomenclatura Brasileira de
Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio
(NBS).
Podem se habilitar pessoas jurídicas que implementem esses
projetos ou ampliem os serviços de datacenter no País. Já os
coabilitados, por sua vez, podem ser fornecedores de produtos de tecnologia da
informação e comunicação (TIC) por eles industrializados, por iniciativa
própria ou por encomenda, destinados ao ativo imobilizado do habilitado.
Para aquisições no mercado interno e importações de
componentes eletrônicos e outros produtos de TIC destinados ao ativo
imobilizado da pessoa jurídica habilitada, o Redata suspende o PIS/Pasep e a
Cofins, inclusive na importação, o IPI e o Imposto de Importação (II). A
suspensão do II alcança apenas os produtos relacionados em ato do Poder
Executivo e sem produção nacional equivalente, conforme acima indicado.
Cumpridas as condições do regime, a suspensão pode converter-se em alíquota
zero.
Entre as principais contrapartidas a serem prestadas de
forma cumulativa pelos habilitados estão a disponibilização ao mercado interno
de ao menos 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e
tratamento de dados; a cobertura integral da demanda de energia elétrica por
fontes renováveis ou de baixa emissão; o atingimento do Índice de Eficiência
Hídrica (WUE) igual ou inferior a 0,05 L/kWh com aferição anual; e o
investimento de 2% do valor dos produtos beneficiados em pesquisa,
desenvolvimento e inovação no Brasil, sendo que ao menos 40% desses recursos
devem ser destinados a programas e projetos no Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
A pessoa jurídica habilitada deverá, ainda, publicar
relatório de sustentabilidade com o WUE praticado, as fontes de energia e
demais indicadores. A lei prevê que regulamento discipline os critérios, a
comprovação, os prazos, o procedimento de exclusão, o fundo privado para
centralização de aportes e eventual repositório federal.
O descumprimento das contrapartidas exige o recolhimento dos
tributos, acrescidos de juros e multa de mora. O não atendimento do compromisso
de fornecimento ao mercado interno suspende os benefícios em novas aquisições
e, se a irregularidade não for sanada em 180 dias, pode levar ao cancelamento
da habilitação, com impedimento de nova adesão por dois anos.
O texto prevê vigência de cinco anos para os benefícios e
incentivos fiscais, com produção de efeitos dos benefícios relativos a
PIS/Pasep, Cofins e IPI até 31 de dezembro de 2026, observada a transição da
reforma tributária. Também estabelece que, por cinco anos, os valores das
multas da Lei nº 15.211/2025 sejam destinados ao Fundo Nacional para a Criança
e o Adolescente para financiamento de políticas de proteção infantojuvenil.
A efetividade do Redata dependerá, em especial, da
regulamentação dos critérios de habilitação, da definição dos serviços e
produtos alcançados, da aferição das contrapartidas, dos prazos de comprovação
e do procedimento de exclusão.
Impactos positivos para investimentos no setor de datacenters
no Brasil
A desoneração da aquisição de equipamentos altera a equação
econômica dos projetos e desloca parte relevante da discussão para a
estruturação imobiliária e a captação de recursos. A definição da localização e
da forma de ocupação do imóvel exige compatibilizar requisitos técnicos, como
disponibilidade energética em larga escala, acesso a infraestrutura de fibra
ótica, segurança física e previsibilidade de longo prazo, com instrumentos
jurídicos que confiram estabilidade à ocupação. Além da aquisição do imóvel, a
prática brasileira oferece outras formas de estruturação imobiliária sem a
necessidade de transferir a propriedade do ativo imobiliário, como a locação built-to-suit,
a locação tradicional, o direito real de superfície e o direito real de
usufruto.
Nossa equipe acompanha a evolução do tema e permanece à
disposição para discutir os potenciais impactos do Redata para empresas de
tecnologia, operadores de datacenters e fornecedores de produtos de TIC,
incluindo aspectos tributários, regulatórios e operacionais.