‌Caso não esteja visualizando corretamente esta mensagem, acesse este link 20.3.2026 ANP indica 16 blocos da Bacia do Paraná para o novo ciclo Oferta Permanente de Concessão Áreas de atuação: Petróleo, Gás Natural, Biocombustíveis e Hidrogênio A efetiva inclusão dos blocos no edital do próximo
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20.3.2026

ANP indica 16 blocos da Bacia do Paraná para o novo ciclo Oferta Permanente de Concessão

Áreas de atuação: Petróleo, Gás Natural, Biocombustíveis e Hidrogênio

A efetiva inclusão dos blocos no edital do próximo OPC ainda depende do cumprimento das etapas regulatórias necessárias.


Introdução

A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, na última sexta-feira (13), a indicação de 16 blocos exploratórios localizados na Bacia do Paraná para o rol de áreas em estudo, com vistas à eventual inclusão na Oferta Permanente de Concessão (OPC).

A oferta permanente, de caráter contínuo, é o principal instrumento para a disponibilização de blocos exploratórios no Brasil, englobando tanto os blocos maduros sob o regime de concessão (OPC) quanto blocos estratégicos sob o regime de partilha (OPP), que, recentemente, também foram objeto de contribuição com a oferta de novos blocos pela ANP.

A indicação pela Agência representa a etapa inicial do processo voltado à ampliação das áreas disponibilizadas no ciclo de oferta permanente.

Procedimento

Para que os blocos sejam efetivamente incorporados ao próximo edital da OPC, contudo, ainda será necessário o cumprimento de algumas etapas subsequentes, incluindo: análise ambiental das áreas; emissão de manifestação conjunta pelo Ministério de Minas e Energia (MME) e Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA); e realização de audiência pública.

O fluxo abaixo ilustra as principais etapas regulatórias aplicáveis ao processo de inclusão de áreas na Oferta Permanente de Concessão:


1. Indicação e consolidação dos blocos (ANP)
2. Emissão das diretrizes ambientais pelos órgãos ambientais responsáveis*
3. Emissão da manifestação conjunta pelo MMA e MME*
4. Caso necessário, atualização da avaliação geológica e econômica (ANP)
5. Atualização e publicação da minuta de edital (ANP)
6. Consulta e audiência públicas do edital (ANP)
7. Análise TCU*
8. Publicação do edital (ANP)

*Estas etapas não são de competências da ANP.

De acordo com a Agência, a delimitação dos blocos poderá sofrer ajustes decorrentes de análises técnicas e diretrizes ambientais.

Próximos passos

A aprovação da indicação não implica inclusão imediata dos blocos no próximo ciclo de OPC, estando sua incorporação definitiva condicionada à conclusão das etapas mencionadas.

A iniciativa ocorre em um contexto de continuidade da política de oferta permanente, após o encerramento recente do 5º ciclo da OPC, que resultou (i) na assinatura de 34 contratos de concessão; (ii) em uma ampliação de 15% da área exploratória no País; e (iii) em um investimento mínimo estimado em R$ 1,5 bilhão na Fase de Exploração.

O sucesso do 5º ciclo de OPC e a ampliação do portfólio de áreas em estudo são, simultaneamente, resultados e incentivos decorrentes de uma satisfação com o desempenho do modelo de oferta permanente. A efetiva extensão da ampliação da oferta, no entanto, exige um monitoramento das etapas dos processos qualificatórios para os blocos indicados.

Seguiremos acompanhando o tema e comunicando quaisquer atualizações.

 

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