A efetiva inclusão dos blocos no edital do próximo OPC ainda depende do cumprimento das etapas regulatórias necessárias.
Introdução
A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, na última sexta-feira (13), a indicação de 16 blocos exploratórios localizados na Bacia do Paraná para o rol de áreas em estudo, com vistas à eventual inclusão na Oferta Permanente de Concessão (OPC).
A oferta permanente, de caráter contínuo, é o principal instrumento para a disponibilização de blocos exploratórios no Brasil, englobando tanto os blocos maduros sob o regime de concessão (OPC) quanto blocos estratégicos sob o regime de partilha (OPP), que, recentemente, também foram objeto de contribuição com a oferta de novos blocos pela ANP.
A indicação pela Agência representa a etapa inicial do processo voltado à ampliação das áreas disponibilizadas no ciclo de oferta permanente.
Procedimento Para que os blocos sejam efetivamente incorporados ao próximo edital da OPC, contudo, ainda será necessário o cumprimento de algumas etapas subsequentes, incluindo: análise ambiental das áreas; emissão de manifestação conjunta pelo Ministério de Minas e Energia (MME) e Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA); e realização de audiência pública.
O fluxo abaixo ilustra as principais etapas regulatórias aplicáveis ao processo de inclusão de áreas na Oferta Permanente de Concessão:
1. Indicação e consolidação dos blocos (ANP)
2. Emissão das diretrizes ambientais pelos órgãos ambientais responsáveis*
3. Emissão da manifestação conjunta pelo MMA e MME*
4. Caso necessário, atualização da avaliação geológica e econômica (ANP)
5. Atualização e publicação da minuta de edital (ANP)
6. Consulta e audiência públicas do edital (ANP)
7. Análise TCU*
8. Publicação do edital (ANP)
*Estas etapas não são de competências da ANP.
De acordo com a Agência, a delimitação dos blocos poderá sofrer ajustes decorrentes de análises técnicas e diretrizes ambientais.
Próximos passos
A aprovação da indicação não implica inclusão imediata dos blocos no próximo ciclo de OPC, estando sua incorporação definitiva condicionada à conclusão das etapas mencionadas.
A iniciativa ocorre em um contexto de continuidade da política de oferta permanente, após o encerramento recente do 5º ciclo da OPC, que resultou (i) na assinatura de 34 contratos de concessão; (ii) em uma ampliação de 15% da área exploratória no País; e (iii) em um investimento mínimo estimado em R$ 1,5 bilhão na Fase de Exploração.
O sucesso do 5º ciclo de OPC e a ampliação do portfólio de áreas em estudo são, simultaneamente, resultados e incentivos decorrentes de uma satisfação com o desempenho do modelo de oferta permanente. A efetiva extensão da ampliação da oferta, no entanto, exige um monitoramento das etapas dos processos qualificatórios para os blocos indicados.
Seguiremos acompanhando o tema e comunicando quaisquer atualizações.