‌Caso não esteja visualizando corretamente esta mensagem, acesse este link 10.7.2026 Governo Federal mantém imposto de exportação de 12% sobre petróleo por mais 60 dias Áreas de atuação: Petróleo, Gás Natural, Biocombustíveis e Hidrogênio | Tributário Foi publicada nesta sexta-feira (10),
 ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌   ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌  ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌  ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌   ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌   ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌   ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ 
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10.7.2026

Governo Federal mantém imposto de exportação de 12% sobre petróleo por mais 60 dias

Áreas de atuação: Petróleo, Gás Natural, Biocombustíveis e Hidrogênio | Tributário

Foi publicada nesta sexta-feira (10), a Resolução Gecex nº 938/2026, que prorrogou, por mais 60 dias, a alíquota de 12% do imposto de exportação sobre óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos classificados na posição 2709 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

 

A alíquota de 12% havia sido originalmente estabelecida pela Medida Provisória nº 1.340/2026, cujo prazo final para deliberação se encerrou nesta quinta-feira (9), sem que a medida fosse convertida em lei. Com a edição da nova resolução, a cobrança permanece aplicável, agora com fundamento em um novo ato normativo.

 

Embora a Constituição Federal permita ao Poder Executivo alterar as alíquotas do imposto de exportação, dentro das condições e dos limites estabelecidos em lei, a medida poderá gerar novas discussões judiciais.

 

Entre os possíveis questionamentos estão o caráter predominantemente arrecadatório da medida, sua compatibilidade com os objetivos da política cambial e de comércio exterior e a possível utilização do imposto de exportação para desempenhar uma função típica de contribuição de intervenção no domínio econômico (Cide), ao integrar uma política de intervenção no mercado interno destinada a compensar o custo fiscal da subvenção ao diesel.

 

A edição da Resolução Gecex nº 938/2026 também exige atenção das empresas que já ajuizaram medidas judiciais contra a cobrança instituída pela MP nº 1.340/2026. Como a resolução constitui um novo ato normativo e um novo fundamento jurídico para a cobrança, será necessário avaliar, caso a caso, se as ações existentes alcançam a nova sistemática ou se será recomendável a adoção de providências processuais adicionais.

 

As práticas de Petróleo, Gás Natural, Biocombustíveis e Hidrogênio e Tributária de Pinheiro Neto Advogados estão à disposição para avaliar os impactos da nova resolução e as possíveis medidas aplicáveis a cada situação. 

 

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