Foi publicada nesta
sexta-feira (10), a Resolução Gecex nº 938/2026, que prorrogou, por mais 60
dias, a alíquota de 12% do imposto de exportação sobre óleos brutos de petróleo
ou de minerais betuminosos classificados na posição 2709 da Nomenclatura Comum
do Mercosul (NCM).
A alíquota de 12% havia
sido originalmente estabelecida pela Medida Provisória nº 1.340/2026, cujo
prazo final para deliberação se encerrou nesta quinta-feira (9), sem que a
medida fosse convertida em lei. Com a edição da nova resolução, a cobrança
permanece aplicável, agora com fundamento em um novo ato normativo.
Embora a Constituição
Federal permita ao Poder Executivo alterar as alíquotas do imposto de exportação,
dentro das condições e dos limites estabelecidos em lei, a medida poderá gerar
novas discussões judiciais.
Entre os possíveis
questionamentos estão o caráter predominantemente arrecadatório da medida, sua compatibilidade
com os objetivos da política cambial e de comércio exterior e a possível
utilização do imposto de exportação para desempenhar uma função típica de
contribuição de intervenção no domínio econômico (Cide), ao integrar uma
política de intervenção no mercado interno destinada a compensar o custo fiscal
da subvenção ao diesel.
A edição da Resolução Gecex
nº 938/2026 também exige atenção das empresas que já ajuizaram medidas
judiciais contra a cobrança instituída pela MP nº 1.340/2026. Como a resolução
constitui um novo ato normativo e um novo fundamento jurídico para a cobrança,
será necessário avaliar, caso a caso, se as ações existentes alcançam a nova sistemática
ou se será recomendável a adoção de providências processuais adicionais.
As práticas de Petróleo,
Gás Natural, Biocombustíveis e Hidrogênio e Tributária de Pinheiro Neto
Advogados estão à disposição para avaliar os impactos da nova resolução e as
possíveis medidas aplicáveis a cada situação.