‌Caso não esteja visualizando corretamente esta mensagem, acesse este link 8.4.2026 Redução das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre querosene de aviação Áreas de atuação: Petróleo, Gás natural, Biocombustíveis e Hidrogênio | Tributário Em continuidade ao alerta divulgado nesta quarta-fe
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8.4.2026

Redução das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre querosene de aviação

Áreas de atuação: Petróleo, Gás natural, Biocombustíveis e Hidrogênio | Tributário

Em continuidade ao alerta divulgado nesta quarta-feira (8) sobre o pacote de medidas para mitigar os impactos da alta dos combustíveis, foi publicado, em edição extra do Diário Oficial da União, o Decreto nº 12.924/2026.

O novo ato altera o Decreto nº 5.059/2004 para reduzir as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a importação e comercialização de querosene de aviação (QAV).

Para tanto, foi fixado coeficiente de redução de 0,99987, o que na prática elimina a carga tributária sobre o QAV no período.

A medida tem caráter temporário e vigora de 8.4.2026 a 31.5.2026.

 

Para mais alertas como este, acesse: www.pinheironeto.com.br

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